Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7357/2015, de 2 de Julho

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 7357/2015

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Adelino Antunes de Almeida, Presidente da União das Freguesias de Cerdeira e Moura da Serra em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01 na sua atual redação e do artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20/06, torna público que por seu Despacho 1, de 21/05/2015 emanado no âmbito da autorização excecional concedida pela Assembleia de Freguesia em sua sessão de 13/12/2014 sob proposta da Junta de Freguesia aprovada em sua reunião de 25/11/2014, proferida de acordo com o disposto no artigo 10.º da Lei 12-A/2010 de 30/06 na sua atual redação, conjugado com o n.º 2 do artigo 64.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro, em conformidade com o artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009 de 03/09 na sua atual redação, tendo em conta o n.º 2 do artigo 30.º da Lei 35/2014 de 20/06 e atendendo ao n.º 1 e ao n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01 com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011 de 06/04, pela verificação da inexistência de candidatos em reserva neste organismo e também por não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direção Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC) que satisfaçam as necessidades de recrutamento objeto do presente despacho e por, de acordo com a solução interpretativa uniforme da direção-geral das Autarquias Locais, de 15/05/2014, devidamente homologada por sua excelência o secretário de Estado da Administração Local, em 15/07/2014, «As Autarquias Locais, não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação»,

A abertura de procedimento concursal comum de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de posto de trabalho não ocupado e previsto no mapa de pessoal da União das Freguesias de Cerdeira e Moura da Serra, aprovado pela Assembleia de Freguesia em 06/04/2014, sob proposta da Junta de Freguesia de 01/04/2014, nas seguintes condições:

1 - Legislação aplicável ao procedimento concursal:

1.1 - Lei 35/2014 de 20/06; Decreto-Lei 209/2009 de 03/09; Portaria 83-A/2009 de 22/01 com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011 de 06/04; Decreto Regulamentar 14/2008 de 31/07; Portaria 1553-C/2008 de 31/12; Código do Procedimento Administrativo; Decreto-Lei 29/2001 de 03/02; Lei 12-A/2010 de 30/06, na sua atual redação; Lei 55-A/2010 de 31/12; Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro.

1.2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Número de postos de trabalho, carreira, categoria e modalidade de vínculo de emprego público: Um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

3 - Local de trabalho: área de jurisdição da União das Freguesias de Cerdeira e Moura da Serra.

4 - Caraterização do posto de trabalho: o posto de trabalho objeto de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pertence à carreira e categoria de Assistente Operacional a que corresponde o conteúdo funcional e grau de complexidade descritos no anexo do n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20/06, em conformidade com o previsto no mapa de pessoal da União das Freguesias de Cerdeira e Moura da Serra.

4.1 - Principais atividades e tarefas inerente ao posto de trabalho em recrutamento: limpeza de estradas e valetas, limpeza e arranjo de jardins, conservação e limpeza de monumentos, limpeza e conservação de cemitério, abertura de covas no cemitério, pequenas reparações em edifícios ou bens, bem como outras atividades correspondentes ao conteúdo funcional e grau de complexidade descritos no anexo do n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20/06.

5 - Níveis de habilitação exigidos, não havendo possibilidade de substituição desses por formação ou experiência profissional: titularidade da escolaridade obrigatória e titularidade de carta de condução de categoria B.

6 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório será objeto de negociação entre a União das Freguesias de Cerdeira e Moura da Serra e o trabalhador recrutado e efetuado numa das posições da categoria, imediatamente após o termo do procedimento concursal, de acordo com o preceituado no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20/06 e com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31/12 sendo a remuneração determinada de acordo com a tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31/12 e considerando o anexo I ao Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho. De acordo com o anterior, a posição remuneratória de referência é a primeira da categoria de Assistente Operacional.

7 - Competências essenciais: iniciativa e autonomia; orientação para resultados; orientação para o serviço público; responsabilidade e compromisso com o serviço; orientação para a segurança; organização e método de trabalho; adaptação e melhoria contínua.

8 - Âmbito de recrutamento: Nos termos do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida nos termos preconizados no n.º 4 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20/06, proceder-se-á ao recrutamento excecional, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, considerando a autorização e parecer favorável proferido pela União das Freguesias de Cerdeira e Moura da Serra, ao abrigo do n.º 5 da disposição legal mencionada anteriormente, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à administração da atividade da Freguesia. A ordem da prioridade no recrutamento será a determinada pela aplicação do artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31/12. Não poderão ser admitidos candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicitará o procedimento.

9 - Quota de emprego: Em conformidade com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, os candidatos com deficiência, igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra prevalência legal.

10 - Requisitos de admissão: Os constantes no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20/06:

a) Ter nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Ter robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprir as leis de vacinação obrigatória.

11 - Prazo para apresentação da candidatura: 10 dias úteis contados da data da presente publicação.

12 - Forma de apresentação da candidatura: As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte de papel, através do preenchimento integral do formulário aprovado tipo, de utilização obrigatória, aprovado por despacho do Ministro do Estado e das Finanças, de 17/03/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89 de 08/05/2009, endereçado a União das Freguesias de Cerdeira e Moura da Serra sita na Rua Principal 3305-050 Cerdeira, podendo ser apresentadas pessoalmente, todas as terças feiras das 18.30 m às 20.30 m, na sede da União das Freguesias de Cerdeira e Moura da Serra, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado para apresentação da candidatura, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Posto de trabalho a que se candidata (carreira, categoria e atividade caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar), com referência ao Diário da República que contenha a publicitação do presente aviso ou ao código de oferta publicitado na Bolsa de Emprego Público e menção expressa à referência do procedimento concursal;

b) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, data de nascimento, sexo, filiação, nacionalidade, naturalidade, número, data e serviço emissor do documento de identificação, número de contribuinte fiscal, numero de carta de condução, residência, código postal, contacto telefónico e eletrónico);

c) Situação perante cada um dos requisitos referidos no ponto 11;

d) Habilitações académicas e profissionais;

e) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, do posicionamento remuneratório que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

f) Em caso do candidato ser portador de deficiência: declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência (sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo) e menção aos elementos necessários para que o processo de seleção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação e expressão.

g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

Não são aceites as candidaturas enviadas por correio eletrónico.

13 - Apresentação de documentos: Devem ser apresentados com a candidatura os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia simples do certificado das habilitações académicas e profissionais exigidas ou outros documentos idóneos legalmente reconhecidos para o efeito;

b) Fotocópia simples de um documento de identificação;

c) Currículo atualizado, detalhado, datado e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos dos factos naquele descritos, nomeadamente em que constem a formação e experiência profissionais, respetivas áreas e duração (os fatos curriculares não acompanhados dos correspondentes documentos comprovativos poderão não ser considerados);

d) Declaração autêntica comprovativa de vínculo de emprego público, nos casos aplicáveis, em que constem os elementos referidos na alínea e) do ponto 13;

e) É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no ponto 11 do presente aviso, se os candidatos declararem, nos respetivos requerimentos, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles;

f) É também dispensada a apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a), b) e c), para os candidatos que exerçam funções na União das Freguesias de Cerdeira e Moura da Serra desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual;

g) Documentos que comprovem outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal.

Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

A apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar ou penal.

14 - Métodos de Seleção: De acordo com o n.º 1 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20/06 e com o n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, os métodos de seleção obrigatórios são a prova de conhecimentos e a avaliação psicológica. Em conformidade com o n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20/06, os métodos de seleção obrigatórios para os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem, ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho para a ocupação objeto do presente procedimento, são a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências, exceto quando o candidato os afaste por escrito.

Os métodos de seleção serão aplicados nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação.

14.1 - Prova de Conhecimentos (PC): a prova de conhecimentos será valorada numa escala de classificação de 0 a 20 valores, até às centésimas, visando avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício do posto de trabalho e assumirá a forma oral. Será de realização individual, com a duração de 1 hora e comportará uma só fase. A prova será de consulta e constituída por questões de pergunta direta, incidindo sobre casos práticos no âmbito da atividade profissional e conteúdos de natureza genérica e especifica diretamente relacionados com as exigências da função.

A prova de conhecimentos versará sobre os seguintes temas, recomendando-se a seguinte legislação e bibliografia para a sua preparação e para consulta, não podendo para este efeito ser comentada ou anotada:

Regime Jurídico da Autarquia - Lei 75/2013 de 12 de setembro;

Lei geral do Trabalho das Funções Públicas - Lei 35/2014 de 20/06 e legislação relacionada;

Sistema de avaliação de desempenho (lei 66-B/2007 de 28/12 na sua atual redação e Decreto Regulamentar 18/2009 de 04/09);

Regulamento do cemitério que poderá ser consultado na sede da União das Freguesias de Cerdeira e Moura da Serra.

14.2 - Avaliação Psicológica (AP): a avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A aplicação deste método de seleção será efetuada pela entidade pública habilitada para o efeito.

A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase, para os candidatos que tenham completado o método, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A prova será realizada no CEFA.

14.3 - Avaliação Curricular (AC): na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, concretamente: a habilitação académica, a formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; e a experiência profissional (EP) com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos elementos a avaliar.

14.4 - Entrevista de avaliação de competências (EAC): este método de seleção visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e a sua realização obedece ao preceituado no artigo 12.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação.

A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.5 - Ponderação dos métodos de seleção e sistema de valoração final (VF): a valoração final é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a aplicação das seguintes fórmulas:

a) Para os candidatos cujos métodos obrigatórios sejam a prova de conhecimentos e a avaliação psicológica: VF = PC x 70 % + AP x 30 %

b) Para os candidatos cujos métodos obrigatórios sejam a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências: VF = AC x 70 % + EAC x 30 %

Em caso de igualdade de classificação adotar-se-ão os critérios constantes no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação.

Cada um dos métodos de seleção, bem como cada fase que comportem, são eliminatórios. São excluídos dos procedimentos concursais os candidatos que obtiverem uma classificação inferior a 9,50 valores num dos métodos ou fases de seleção, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

15 - Atas do Júri: as atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Exclusão e notificação de candidatos: a notificação dos candidatos excluídos e todas as notificações necessárias e obrigatórias relativas ao presente procedimento concursal serão efetuadas aos candidatos de acordo com o artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 e nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17 - Forma de publicitação da lista unitária da ordenação final dos candidatos: a lista unitária da ordenação final dos candidatos é afixada na sede da União das Freguesias de Cerdeira e Moura da Serra sendo ainda publicitada na 2.ª série do Diário da República.

18 - Composição e Identificação do Júri:

Presidente - Carla Maria Conceição Rodrigues, coordenadora técnica da subunidade orgânica da Administração Geral do Município de Arganil

1.º Vogal Efetivo - Maria de Fátima da Costa Martins Portugal, Advogada

2.ª Vogal Efetiva - Jorge Hilario Marques dos Santos, Assistente operacional no Município de Arganil

Vogais Suplentes - António dos Santos aposentado e vice presidente da Casa do Povo de Cerdeira e Moura da Serra e Arménio Quaresma Batista empresário da construção civil.

De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 20.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, foram nomeados os primeiros vogais efetivos como substitutos dos Presidentes do Júri nas suas faltas e impedimentos.

19 - Prazo de validade: Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho em recrutamento e para os efeitos previstos no n.º 1 e n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação.

20 - Publicitação: Os procedimentos concursais serão publicitados de acordo com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação.

15 de junho de 2015. - O Presidente da União das Freguesias de Cerdeira e Moura da Serra, Adelino Antunes de Almeida.

308747826

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/945343.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda