Portaria 365/98
de 26 de Junho
Integrado no processo, que tem vindo a ser concretizado, de adequação dos suportes de informações utilizados no âmbito do sistema de segurança social às exigências da Lei 10/91, de 29 de Abril, na redacção dada pela Lei 28/94, de 29 de Agosto, procede-se à alteração dos modelos relativos à inscrição dos trabalhadores e das entidades empregadoras na segurança social.
Os modelos agora aprovados, para além de integrarem a nova imagem do sistema de segurança social, consubstanciam uma racionalização da informação solicitada aos respectivos destinatários, facto que determinou a autonomização dos modelos para a inscrição das entidades empregadoras e de grupos sócio-profissionais específicos, designadamente dos trabalhadores independentes e dos trabalhadores estrangeiros.
Na linha da simplificação e desburocratização que vem sendo prosseguida, os modelos passam a ser referenciados, apenas, com a identificação do sistema de segurança social, sem a indicação do nome dos centros regionais de segurança social.
Procura-se, desta forma, dar uma maior relevância à unidade do sistema e permitir a sua disponibilização na Internet, para utilização dos interessados junto da segurança social.
Por outro lado, a progressiva introdução de processos de leitura automática da informação determina a necessidade de alterar o procedimento que vinha sendo adoptado relativamente ao preenchimento informático dos suportes de informação, na sequência do disposto na portaria de 1 de Abril de 1985, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 18 de Abril de 1985.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais, o seguinte:
1.º São aprovados os suportes de informação para a inscrição na segurança social das entidades empregadoras, dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores independentes, cujos modelos se publicam em anexo.
2.º O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1998.
3.º Os suportes de informação existentes podem continuar a ser utilizados até 31 de Dezembro de 1998, data a partir da qual devem ser retirados de circulação.
4.º São revogadas a Portaria 381/88, de 29 de Dezembro, e a portaria de 1 de Abril de 1985, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 18 de Abril de 1985.
Ministério do Trabalho e da Solidariedade.
Assinada em 25 de Maio de 1998.
O Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais, Fernando Lopes Ribeiro Mendes.
ANEXO A QUE SE REFERE O N.º 1.º
«Contribuinte da segurança social - Inscrição/alteração de elementos», mod. RV1001-DGRSS.
«Trabalhadores por conta de outrem - Inscrição/enquadramento», mod. RV1005-DGRSS.
«Boletim de inscrição/enquadramento dos trabalhadores independentes», mod. RV1000/98-DGRSS.
«Trabalhadores estrangeiros - Identificação complementar», mod. RV1006-DGRSS.
(ver modelos no documento original)