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Portaria 365/98, de 26 de Junho

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Sumário

Aprova os suportes de informação para a inscrição na segurança social das entidades empregadoras, dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores independentes, cujos modelos se publicam em anexo.

Texto do documento

Portaria 365/98
de 26 de Junho
Integrado no processo, que tem vindo a ser concretizado, de adequação dos suportes de informações utilizados no âmbito do sistema de segurança social às exigências da Lei 10/91, de 29 de Abril, na redacção dada pela Lei 28/94, de 29 de Agosto, procede-se à alteração dos modelos relativos à inscrição dos trabalhadores e das entidades empregadoras na segurança social.

Os modelos agora aprovados, para além de integrarem a nova imagem do sistema de segurança social, consubstanciam uma racionalização da informação solicitada aos respectivos destinatários, facto que determinou a autonomização dos modelos para a inscrição das entidades empregadoras e de grupos sócio-profissionais específicos, designadamente dos trabalhadores independentes e dos trabalhadores estrangeiros.

Na linha da simplificação e desburocratização que vem sendo prosseguida, os modelos passam a ser referenciados, apenas, com a identificação do sistema de segurança social, sem a indicação do nome dos centros regionais de segurança social.

Procura-se, desta forma, dar uma maior relevância à unidade do sistema e permitir a sua disponibilização na Internet, para utilização dos interessados junto da segurança social.

Por outro lado, a progressiva introdução de processos de leitura automática da informação determina a necessidade de alterar o procedimento que vinha sendo adoptado relativamente ao preenchimento informático dos suportes de informação, na sequência do disposto na portaria de 1 de Abril de 1985, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 18 de Abril de 1985.

Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais, o seguinte:

1.º São aprovados os suportes de informação para a inscrição na segurança social das entidades empregadoras, dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores independentes, cujos modelos se publicam em anexo.

2.º O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1998.

3.º Os suportes de informação existentes podem continuar a ser utilizados até 31 de Dezembro de 1998, data a partir da qual devem ser retirados de circulação.

4.º São revogadas a Portaria 381/88, de 29 de Dezembro, e a portaria de 1 de Abril de 1985, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 18 de Abril de 1985.

Ministério do Trabalho e da Solidariedade.
Assinada em 25 de Maio de 1998.
O Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais, Fernando Lopes Ribeiro Mendes.


ANEXO A QUE SE REFERE O N.º 1.º
«Contribuinte da segurança social - Inscrição/alteração de elementos», mod. RV1001-DGRSS.

«Trabalhadores por conta de outrem - Inscrição/enquadramento», mod. RV1005-DGRSS.

«Boletim de inscrição/enquadramento dos trabalhadores independentes», mod. RV1000/98-DGRSS.

«Trabalhadores estrangeiros - Identificação complementar», mod. RV1006-DGRSS.
(ver modelos no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/93812.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-06-15 - Portaria 381/88 - Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território, da Indústria e Energia, do Emprego e da Segurança Social e do Comércio e Turismo

    Declara em reestruturação o subsector industrial de fiação, tecelagem e acabamento de lã e mistos (CAE 321120), com excepção da lavagem e penteação de lã autónomas.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-29 - Lei 10/91 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Protecção de Dados Pessoais face à Informática e cria a Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-29 - Lei 28/94 - Assembleia da República

    APROVA MEDIDAS DE REFORÇO DA PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS, DECRETANDO O DEVER, POR PARTE DAS ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS, DE DISPENSAR A SUA COLABORACAO A COMISSAO NACIONAL DE PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS INFORMATIZADOS, FACULTANDO-LHE TODAS AS INFORMAÇÕES QUE POR ESTA LHE FOREM SOLICITADAS, NO EXERCÍCIO DAS SUAS COMPETENCIAS. ALTERA A LEI 10/91, DE 29 DE ABRIL (APROVA A LEI DA PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS FACE A INFORMATICA), NO QUE SE REFERE AS RESTRIÇÕES AO TRATAMENTO DE DADOS, REQUISITOS DE CONSTITUICAO (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-31 - Declaração de Rectificação 11-V/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Rectifica a Portaria nº 365/98, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, que aprova os suportes de informação para a inscrição na segurança social das entidades empregadoras dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores independentes, publicada no Diário da República, 1ª série, nº 145, de 26 de Junho de 1998.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-21 - Portaria 157/2002 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova o suporte de informação para a inscrição das entidades empregadoras no sistema de solidariedade e segurança social, mod. RV1011-DGSSS, cujo modelo é publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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