A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 157/2002, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Aprova o suporte de informação para a inscrição das entidades empregadoras no sistema de solidariedade e segurança social, mod. RV1011-DGSSS, cujo modelo é publicado em anexo.

Texto do documento

Portaria 157/2002
de 21 de Fevereiro
A alteração da estrutura gestionária do sistema de solidariedade e segurança social e a evolução dos meios instrumentais que lhe servem de apoio determinaram significativas alterações ao processo de inscrição no sistema de solidariedade e segurança social, a que as entidades empregadoras estão obrigadas, operadas pelo Decreto-Lei 8-B/2002, de 15 de Janeiro.

Para cumprimento das novas regras a observar no âmbito da inscrição, procedeu-se à alteração do modelo de suporte de informação actualmente existente.

O modelo agora aprovado, para além de integrar os elementos estruturantes do processo de inscrição, designadamente os relativos à identificação da entidade empregadora e à declaração de início do exercício da actividade, consubstancia a informação necessária para comunicar eventuais alterações.

Na linha de normalização e simplificação do processo de inscrição, o modelo foi devidamente adequado aos requisitos do novo sistema de informação da solidariedade e segurança social e da estrutura orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, ao abrigo do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 8-B/2002, de 15 de Janeiro, o seguinte:

1.º É aprovado o suporte de informação para a inscrição das entidades empregadoras no sistema de solidariedade e segurança social, mod. RV1011-DGSSS, cujo modelo se publica em anexo.

2.º É revogado o n.º 1.º da Portaria 365/98, de 26 de Junho, relativamente ao suporte de informação «Contribuinte da segurança social - Inscrição/alteração de elementos», mod. RV1001-DGRSS.

Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, José Manuel Simões de Almeida, Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, em 1 de Fevereiro de 2002.


(ver modelo no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/149503.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-06-26 - Portaria 365/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os suportes de informação para a inscrição na segurança social das entidades empregadoras, dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores independentes, cujos modelos se publicam em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-15 - Decreto-Lei 8-B/2002 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Estabelece normas destinadas a assegurar a inscrição das entidades empregadoras no sistema de solidariedade e segurança social e a gestão pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social do processo de cobrança e pagamento das contribuições e quotizações devidas à segurança social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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