Portaria 157/2002
de 21 de Fevereiro
A alteração da estrutura gestionária do sistema de solidariedade e segurança social e a evolução dos meios instrumentais que lhe servem de apoio determinaram significativas alterações ao processo de inscrição no sistema de solidariedade e segurança social, a que as entidades empregadoras estão obrigadas, operadas pelo Decreto-Lei 8-B/2002, de 15 de Janeiro.
Para cumprimento das novas regras a observar no âmbito da inscrição, procedeu-se à alteração do modelo de suporte de informação actualmente existente.
O modelo agora aprovado, para além de integrar os elementos estruturantes do processo de inscrição, designadamente os relativos à identificação da entidade empregadora e à declaração de início do exercício da actividade, consubstancia a informação necessária para comunicar eventuais alterações.
Na linha de normalização e simplificação do processo de inscrição, o modelo foi devidamente adequado aos requisitos do novo sistema de informação da solidariedade e segurança social e da estrutura orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, ao abrigo do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 8-B/2002, de 15 de Janeiro, o seguinte:
1.º É aprovado o suporte de informação para a inscrição das entidades empregadoras no sistema de solidariedade e segurança social, mod. RV1011-DGSSS, cujo modelo se publica em anexo.
2.º É revogado o n.º 1.º da Portaria 365/98, de 26 de Junho, relativamente ao suporte de informação «Contribuinte da segurança social - Inscrição/alteração de elementos», mod. RV1001-DGRSS.
Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, José Manuel Simões de Almeida, Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, em 1 de Fevereiro de 2002.
(ver modelo no documento original)