Portaria 1022/97
de 24 de Setembro
Pela Portaria 722-U3/92, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores Os Bem Entendidos de Albogas uma zona de caça associativa situada no município de Sintra, com uma área de 722,9350 ha.
Com o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, foi declarada a inconstitucionalidade dos n.os 3 a 6 do artigo 63.º do Decreto-Lei 311/87, de 10 de Agosto, dos n.os 3, 4, 6 e 7 do artigo 65.º do Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto, e dos artigos 71.º a 76.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro, por violação do artigo 2.º, e do n.º 1 do artigo 62.º da Constituição da República Portuguesa, na parte em que a criação de zonas de caça associativa impôs a integração de terrenos relativamente aos quais os respectivos titulares de direitos reais sobre os mesmos não produziram uma efectiva manifestação de vontade no sentido dessa integração.
Considerando que, por força do citado acórdão, a inconstitucionalidade das normas dos artigos atrás referidos determina a exclusão dos prédios integrados em zonas de caça associativa sem o acordo dos respectivos titulares, a zona de caça associativa (processo 1078-DGF) constituída pela Portaria 722-U3/92, de 15 de Julho, encontra-se abrangida pelas declarações de inconstitucionalidade referida, e que após essa exclusão se constatou que o processo não se encontra devidamente instruído, subsistindo dúvidas quanto à viabilidade e manutenção da concessão, que necessitam ser esclarecidas.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, atento o princípio geral da legalidade e com fundamento no artigo 2.º da Lei 28/82, de 15 de Novembro, e no n.º 3 do artigo 19.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, que pela presente portaria seja suspensa a actividade cinegética da zona de caça associativa (processo 1078-DGF), pelo prazo máximo de 180 dias.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 20 de Agosto de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.