Decreto Regulamentar 39/97
de 1 de Outubro
O Decreto Regulamentar 49/91, de 20 de Setembro, fixou, ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, a estrutura indiciária de estagiário de técnico de ambiente do grupo de pessoal técnico-profissional, nível 4, da carreira específica do quadro de pessoal do Instituto de Promoção Ambiental, aprovado pela Portaria 869/94, de 28 de Setembro.
Com a publicação do Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro, diploma que procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública, alterando o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, verifica-se que o índice atribuído ao estagiário de técnico de ambiente está desactualizado, pelo que se procede à sua alteração.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
O mapa anexo ao Decreto Regulamentar 49/91, de 20 de Setembro, é substituído pelo mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Julho de 1997.
António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 4 de Setembro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 18 de Setembro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
MAPA ANEXO
Instituto de Promoção Ambiental
(ver documento original)