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Decreto Regulamentar 49/91, de 20 de Setembro

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Sumário

FIXA A ESTRUTURA INDICIÁRIA DE ESTAGIÁRIO DE TÉCNICO DO AMBIENTE COMO CARREIRA ESPECÍFICA DO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DO AMBIENTE (INAMB).

Texto do documento

Decreto Regulamentar 49/91
de 20 de Setembro
Em conformidade com o disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, o Decreto Regulamentar 21/91, de 17 de Abril, fixou a estrutura das remunerações base das situações existentes nos Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e do Ambiente e Recursos Naturais.

Verifica-se, no entanto, que o n.º 3 do artigo 32.º do Decreto-Lei 34/89, de 30 de Janeiro, diploma que aprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional do Ambiente (INAMB), prevê a existência de estágio para ingresso na carreira de técnico de ambiente, grupo de pessoal técnico-profissional, nível 4, quando o recrutamento é feito de entre indivíduos habilitados com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.

Com efeito, o Decreto Regulamentar 21/91 não procede à fixação da estrutura indiciária de estagiário de técnico de ambiente, carreira específica do quadro de pessoal do INAMB, pelo que não beneficiou ainda da aplicação do novo sistema retributivo da função pública.

Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. Ao mapa referido no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar 21/91, de 17 de Abril, do qual consta a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias existentes no âmbito dos Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e do Ambiente e Recursos Naturais, é aditado o mapa anexo a este diploma, do qual faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Julho de 1991.
Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - José Manuel Nunes Liberato - Carlos Alberto Diogo Soares Borrego.

Promulgado em 6 de Setembro de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 10 de Setembro de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

MAPA ANEXO
Instituto Nacional do Ambiente
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-01-30 - Decreto-Lei 34/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional do Ambiente (INAMB).

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-17 - Decreto Regulamentar 21/91 - Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e do Ambiente e Recursos Naturais

    ESTABELECE A ESTRUTURA DAS REMUNERAÇÕES BASE DAS CARREIRAS E CATEGORIAS EXISTENTES NO ÂMBITO DOS MINISTÉRIOS DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO E DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS NÃO PREVISTAS NO DECRETO LEI NUMERO 353-A/89, DE 16 DE OUTUBRO (ESTABELECE REGRAS SOBRE O ESTATUTO REMUNERATÓRIO DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA). PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE OUTUBRO DE 1989.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-10-01 - Decreto Regulamentar 39/97 - Ministério do Ambiente

    Altera o mapa anexo ao Decreto Regulamentar nº 49/91, de 20 de Setembro, que fixa a estrutura indiciária de estagiário de técnico do ambiente como carreira específica do quadro de pessoal do Instituto de Promoção Ambiental.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-27 - Declaração de Rectificação 49/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de Julho, que extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais e republica em anexo o mapa viii «Disposições normativas revogadas».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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