Portaria 1031/97
de 29 de Setembro
Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e da sua Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo;
Considerando o disposto na Portaria 813/91, de 12 de Agosto, alterada pelas Portarias 928/92, de 24 de Setembro, 1151/92, de 15 de Dezembro, 485/95, de 20 de Maio e 1467/95, de 20 de Dezembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alterações
1 - O n.º 1.º da Portaria 813/91, de 12 de Agosto, alterada pelas Portarias 928/92, de 24 de Setembro, 1151/92, de 15 de Dezembro, 485/95, de 20 de Maio e 1467/95, de 20 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
«1.º
Cursos
O Instituto Politécnico do Porto, através da sua Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo, confere o grau de bacharel em:
a) Instrumento, nas seguintes variantes:
a.1) Área de Corda Dedilhada:
a.1.1) Variante de Guitarra;
a.2) Área de Cordas:
a.2.1) Variante de Contrabaixo;
a.2.2) Variante de Viola;
a.2.3) Variante de Violino;
a.2.4) Variante de Violoncelo;
a.3) Área de Música Antiga:
a.3.1) Variante de Cravo;
a.3.2) Variante de Flauta de Bisel;
a.4) Área de Percussão:
a.4.1) Variante de Percussão;
a.5) Área de Piano:
a.5.1) Variante de Piano;
a.5.2) Variante de Piano de Acompanhamento;
a.6) Área de Sopro:
a.6.1) Variante de Clarinete;
a.6.2) Variante de Fagote;
a.6.3) Variante de Flauta;
a.6.4) Variante de Oboé;
a.6.5) Variante de Trombone;
a.6.6) Variante de Trompa;
a.6.7) Variante de Trompete;
a.6.8) Variante de Tuba;
b) Canto;
c) Composição;
d) Produção e Tecnologias da Música;
ministrando, em consequência, os respectivos cursos.»
2 - São revogados, e substituídos pelos anexos à presente portaria, os anexos III a XV da Portaria 813/91.
2.º
Aditamento
É aditado um n.º 2.º-A à Portaria 813/91, com a seguinte redacção:
«2.º-A
Unidades curriculares de opção - Bacharelato em Instrumento
1 - O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é fixado anualmente pelo conselho científico, de acordo com as regras fixadas pelo conselho geral do Instituto.
2 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada uma das unidades curriculares de opção é de 10.
3 - Exceptuam-se do disposto no n.º 2 os casos em que o docente assegure a docência para além do número máximo de horas de serviço de aulas a que é obrigado por lei, sem encargos adicionais para o Instituto.»
3.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1995-1996, inclusive.
4.º
Transição
As regras de transição entre os anteriores planos de estudos e os planos de estudos aprovados pela presente portaria são fixadas pelo presidente do Instituto, sob proposta do conselho científico da Escola.
Ministério da Educação.
Assinada em 29 de Agosto de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO I
Instituto Politécnico do Porto
Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo
Curso: Instrumento
Área: Corda Dedilhada
Variante: Guitarra
Grau: bacharel
(ver documento original)
ANEXO II
Instituto Politécnico do Porto
Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo
Curso: Instrumento
Área: Cordas
Variantes: Contrabaixo; Violino; Violoncelo; Viola
Grau: bacharel
(ver documento original)
ANEXO III
Instituto Politécnico do Porto
Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo
Curso: Instrumento
Área: Música Antiga
Variantes: Cravo; Flauta de Bisel
Grau: bacharel
(ver documento original)
ANEXO IV
Instituto Politécnico do Porto
Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo
Curso: Instrumento
Área: Percussão
Grau: bacharel
(ver documento original)
ANEXO V
Instituto Politécnico do Porto
Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo
Curso: Instrumento
Área: Piano
Variante: Piano
Grau: bacharel
(ver documento original)
ANEXO VI
Instituto Politécnico do Porto
Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo
Curso: Instrumento
Área: Piano
Variante: Piano de Acompanhamento
Grau: bacharel
(ver documento original)
ANEXO VII
Instituto Politécnico do Porto
Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo
Curso: Instrumento
Área: Sopros
Variantes: Clarinete; Fagote; Flauta; Oboé; Trombone; Trompa; Trompete; Tuba
Grau: bacharel
(ver documento original)