Portaria 1467/95
de 20 de Dezembro
Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e da sua Escola Superior de Música e Artes do Espectáculo;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 304/94, de 19 de Dezembro, e nas Portarias 813/91, de 12 de Agosto, 1151/92, de 15 de Dezembro e 485/95, de 20 de Maio;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º Aditamentos
1 - É aditada a alínea d) ao n.º 1.º da Portaria 813/91, de 12 de Agosto, com a seguinte redacção:
d) Produção e Tecnologias da Música.
2 - É aditado à Portaria 813/91, de 12 de Agosto, o anexo XVI em anexo à presente portaria.
2.º Regimes escolares
Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e de precedências são fixados pela Escola, através do seu órgão competente, nos termos do estatuto do Instituto Politécnico.
3.º Condições para obtenção do grau
É condição para obtenção do grau de bacharel a aprovação na totalidade das disciplinas que integram o respectivo plano de estudos.
4.º Classificação final
1 - A classificação final é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas que integram o plano de estudos.
2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico e sujeitos a homologação do presidente do Instituto Politécnico, de modo a assegurar a uniformidade entre os vários cursos.
5.º Alterações
1 - São alterados os planos de estudos dos cursos de Canto e de Composição, aprovados pela Portaria 813/91, de 12 de Agosto, em anexos I e II, e Portaria 1151/92, de 15 de Dezembro, respectivamente, passando a ser os constantes dos anexos I e II à presente portaria.
2 - É alterado o plano de estudos do curso de Instrumento, área de Percussão, aprovado pela Portaria 485/95, de 20 de Maio, e aditado à Portaria 813/91, em anexo XV, passando a ser o constante do anexo XV à presente portaria.
6.º Entrada em funcionamento
1 - O curso referido no n.º 1.º entrará em funcionamento, progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1995-1996, inclusive.
2 - As alterações dos planos de estudos indicados no n.º 5.º e aprovadas pela presente portaria entrarão em funcionamento nos termos e prazos fixados por despacho do presidente do Instituto Politécnico, ouvido o director da Escola Superior de Música e Artes do Espectáculo.
Ministério da Educação.
Assinada em 29 de Setembro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
(ver documento original)