Portaria 485/95
de 20 de Maio
Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e da sua Escola Superior de Música;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Aditamentos
1 - É aditada a área de Percussão à alínea a) do n.º 1.º da Portaria 813/91, de 12 de Agosto.
2 - É aditado à Portaria 813/91, de 12 de Agosto, o anexo XV, em anexo à presente portaria.
2.º
Entrada em funcionamento
A área de Percussão do curso de bacharelato em Instrumento entrará em funcionamento, progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1994-1995 inclusive.
Ministério da Educação.
Assinada em 20 de Abril de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
(ver documento original)