Portaria 928/92
de 24 de Setembro
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico do Porto e da sua Escola Superior de Música;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Aditamentos
1 - É aditada a área de Fagote à alínea a) do n.º 1.º da Portaria 813/91, de 12 de Agosto.
2 - É aditado à Portaria 813/91 o anexo XIV, em anexo à presente portaria.
2.º
Entrada em funcionamento
A área de Fagote do curso de bacharelato em Instrumento entrará em funcionamento progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1992-1993, inclusive.
Ministério da Educação.
Assinada em 28 de Agosto de 1992.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
(ver documento original)