A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 813/97, de 4 de Setembro

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Sumário

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Relações Públicas e de Publicidade ministrado pelo Instituto Superior de Novas Profissões, anexo à Portaria 1345/95, de 13 de Novembro.

Texto do documento

Portaria 813/97
de 4 de Setembro
A requerimento da CODEPA, Centro de Orientação e Documentação de Ensino Particular, Lda., entidade instituidora do Instituto Superior de Novas Profissões, reconhecido oficialmente, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Despacho 126/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, 2.º suplemento, de 28 de Junho de 1986, com a alteração de denominação autorizada pela Portaria 540/93, de 25 de Maio;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro;

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;

Considerando o disposto na Portaria 1345/95, de 13 de Novembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O anexo à Portaria 1345/95, de 13 de Novembro, passa a ter a redacção do anexo à presente portaria.

2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1997-1998.

Ministério da Educação.
Assinada em 8 de Agosto de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins, Secretário de Estado da Administração Educativa.


ANEXO
Instituto Superior de Novas Profissões
Licenciatura em Relações Públicas e de Publicidade
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/85733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-08 - Decreto-Lei 100-B/85 - Ministério da Educação

    Estabelece as regras gerais a que deverá obedecer qualquer proposta de criação de estabelecimento de ensino superior particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-25 - Portaria 540/93 - Ministério da Educação

    ALTERA A DESIGNAÇÃO DO INSTITUTO DE NOVAS PROFISSÕES, AUTORIZADO E RECONHECIDO PELO DESPACHO NUMERO 126/MEC/86, DE 21 DE JUNHO, O QUAL PASSA A DESIGNAR-SE INSTITUTO SUPERIOR DE NOVAS PROFISSÕES.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-13 - Portaria 1345/95 - Ministério da Educação

    ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO SUPERIOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS E DE PUBLICIDADE, DO INSTITUTO DE NOVAS PROFISSÕES, DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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