Portaria 589/97
de 4 de Agosto
Manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, sob proposta dos serviços competentes, que, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei 13/85, de 6 de Julho, na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 106-F/92, de 1 de Junho, e no Decreto-Lei 42/96, de 7 de Maio, seja fixado, conforme planta anexa a esta portaria, da qual faz parte integrante, o perímetro da Zona Especial de Protecção do Castro da Cola, no concelho de Ourique, classificado como monumento nacional pelo Decreto de 16 de Junho de 1910.
Ministério da Cultura.
Assinada em 1 de Julho de 1997.
O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho.
(ver documento original)