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Portaria 399/97, de 18 de Junho

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Sumário

Altera a Portaria 286/93 de 12 de Março (Fixa os valores limites e os valores guia, no ambiente, para o dióxido de enxofre, partículas em suspensão, dióxido de azoto, monóxido de carbono, chumbo e ozono), ajustando-a ao disposto nas Directivas 88/609/CEE (EUR-Lex) de 24 de Novembro e 94/66/CE (EUR-Lex) de 15 de Dezembro.

Texto do documento

Portaria 399/97

de 18 de Junho

A legislação nacional relativa à gestão da qualidade do ar, enquadrada pelo Decreto-Lei 352/90, de 9 de Novembro, foi concretizada pela Portaria 286/93, de 12 de Março, que estipula valores limite de emissão de vários poluentes atmosféricos.

A transposição das Directivas n.º 88/609/CEE, de 24 de Novembro, e 94/66/CE, de 15 de Dezembro, aconselha a introdução de alguns ajustamentos, nomeadamente no que se refere, no seu n.º 9.1.1 do anexo VI, aos limites de emissão para as novas grandes instalações de combustão que utilizem combustíveis sólidos.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e do Ambiente, que o n.º 9 do anexo VI à Portaria 286/93, de 12 de Março, passe a ter a seguinte redacção:

«9 - ....................................................................................................................

9.1 - ...................................................................................................................

9.1.1 - Combustíveis sólidos:

Os valores de emissão a seguir apresentados estão referidos a um teor volúmico de 6% de O.

Os limites de emissão de partículas são:

Potência superior ou igual a 500 MW - 50 mg/m3N;

Potência inferior a 500 MW - 100 mg/m3N.

Os limites de emissão de SO são:

Potência(MW)

SO(mg/Nm3)

50 a 100

200

100 a 500

2400 - 4 P

> 500

400

em que P=potência.

Os limites de emissão de NO são:

Combustível sólido em geral - 650 mg/m3N;

Combustível sólido com uma percentagem de compostos voláteis inferior a 10% - 1300 mg/m3N.

Sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 13.º do Decreto-Lei 352/90, de 9 de Novembro, e tendo em consideração o estipulado no n.º 7 do mesmo artigo, as novas instalações de combustão que pretendam queimar combustíveis sólidos produzidos no País deverão, pelo menos, atingir as seguintes taxas de dessulfurização:

(Ver gráfico no documento original)

Taxas de dessulfurização

9.1.2 - ...............................................................................................................»

Ministérios da Economia e do Ambiente.

Assinada em 28 de Abril de 1997.

O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus. - A Ministra do Ambiente, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/06/18/plain-82593.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/82593.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-11-09 - Decreto-Lei 352/90 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece o regime de protecção e controlo da qualidade do ar.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-12 - Portaria 286/93 - Ministérios da Indústria e Energia e do Ambiente e Recursos Naturais

    FIXA OS VALORES LIMITES (ANEXO I: TABELAS A-H) E OS VALORES GUIAS (ANEXO II: TABELAS A-E) NO AMBIENTE PARA O DIÓXIDO DE ENXOFRE, PARTÍCULAS EM SUSPENSÃO, DIÓXIDO DE AZOTO E MONOXIDO DE CARBONO, O VALOR LIMITE PARA O CHUMBO E OS VALORES GUIAS PARA O OZONO. INDICA NO ANEXO II OS MÉTODOS DE REFERÊNCIA PARA A AMOSTRAGEM E ANÁLISE DOS REFERIDOS POLUENTES. FIXA OS VALORES LIMITES DE EMISSÃO DE APLICAÇÃO GERAL, A TABELA DAS SUBSTÂNCIAS CANCERÍGENAS E OS VALORES LIMITES DE EMISSÃO SECTORIAIS APLICÁVEIS, REFERENCIAD (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-06-30 - Declaração de Rectificação 11-H/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Portaria 399/97, dos Ministérios da Economia e do Ambiente, que altera a Portaria 286/93, de 12 de Março (fixa os valores limite e os valores guia no ambiente para o dióxido de enxofre, partículas em suspensão, dióxido de azoto e monóxido de carbono, o valor limite para o chumbo e os valores guia para o ozono), publicada no Diário da República, 1º série, numero 138, de 18 de Junho de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-31 - Portaria 1130-B/99 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova as revisões do Plano de Urbanização da Zona de Intervenção da EXPO 98 e dos Planos de Pormenor da Zona de Intervenção da EXPO 98, Zona Sul, PP3, Zona Norte, PP4, Zona Central, PP1, e Zona do Recinto da EXPO 98, PP2.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-04 - Resolução do Conselho de Ministros 8/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica o Plano de Pormenor de Expansão da Zona Industrial da Sertã, no município da Sertã.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-20 - Resolução do Conselho de Ministros 91/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Opta pela co-incineração como método de tratamento de resíduos industriais perigosos. Atribui competências nesta matéria ao Instituto dos Resíduos. Publica em anexo o "Relatório da Comissão Científica Independente de Controlo e Fiscalização Ambiental da Co-Incineração relativo ao Tratamento de Resíduos Industriais Perigosos".

  • Tem documento Em vigor 2000-08-21 - Decreto-Lei 194/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/61/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Setembro, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição proveniente de certas actividades. Estabelece medidas de prevenção e controlo do ruído e da produção de resíduos e prevê a sua aplicação no controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvam substâncias perigosas de poluição marítima e de combate à poluição no mar.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-05 - Decreto-Lei 178/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece limitações às emissões para a atmosfera de certos poluentes provenientes de grandes instalações de combustão, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/80/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-17 - Portaria 193/2005 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Actualiza a relação das disposições legais e regulamentares a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e a sua execução, publicada em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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