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Declaração de Rectificação 11-H/97, de 30 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria 399/97, dos Ministérios da Economia e do Ambiente, que altera a Portaria 286/93, de 12 de Março (fixa os valores limite e os valores guia no ambiente para o dióxido de enxofre, partículas em suspensão, dióxido de azoto e monóxido de carbono, o valor limite para o chumbo e os valores guia para o ozono), publicada no Diário da República, 1º série, numero 138, de 18 de Junho de 1997.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 11-H/97

Segundo comunicação do Ministério do Ambiente, a Portaria 399/97, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 138, de 18 de Junho de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No quadro relativo aos limites de emissão de SO, onde se lê:

(Ver tabela no documento original)

deve ler-se:

(Ver tabela no documento original)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Minstros, 30 de Junho de 1997.- O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/06/30/plain-83736.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/83736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-06-18 - Portaria 399/97 - Ministérios da Economia e do Ambiente

    Altera a Portaria 286/93 de 12 de Março (Fixa os valores limites e os valores guia, no ambiente, para o dióxido de enxofre, partículas em suspensão, dióxido de azoto, monóxido de carbono, chumbo e ozono), ajustando-a ao disposto nas Directivas 88/609/CEE (EUR-Lex) de 24 de Novembro e 94/66/CE (EUR-Lex) de 15 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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