Portaria 142/97
de 28 de Fevereiro
Considerando que o quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça, pela sua estrutura desactualizada e insuficiente dimensionamento, se encontra desajustado face às tarefas que urge realizar no âmbito das suas atribuições e que, em consequência, têm aqueles Serviços recorrido aos instrumentos de mobilidade previstos na lei, designadamente à requisição;
Considerando que do pessoal requisitado quatro são procedentes do quadro de efectivos interdepartamentais, impõe-se integrá-los nos Serviços Sociais do Ministério da Justiça, alterando o respectivo quadro de pessoal.
Assim, ao abrigo do disposto nas alíneas c) do n.º 1 e a) e c) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Justiça e Adjunto, que o quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 235-B/83, de 1 de Junho, e alterado pelas Portarias 980/92, de 14 de Outubro, 856/94, de 23 de Setembro e 516/95, de 31 de Maio, na parte relativa aos grupos de pessoal técnico-profissional e administrativo, passe a ser o constante do anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 27 de Janeiro de 1997.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
ANEXO
(ver documento original)