Portaria 692/96
de 22 de Novembro
A requerimento da PEDAGO - Sociedade de Empreendimentos Pedagógicos, Lda., entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências Educativas, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei 100/85, de 8 de Abril, pelo Decreto-Lei 415/88, de 10 de Novembro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro;
Considerado o disposto na Portaria 117/95, de 3 de Fevereiro, rectificada pela Declaração 37/95, de 29 de Abril;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O anexo à Portaria 117/95, de 3 de Fevereiro, rectificada pela Declaração 37/95, de 29 de Abril, que fixa o plano de estudos do curso de estudos superiores especializados em Direcção de Instituições de Acção Social ministrado pelo Instituto Superior de Ciências Educativas, passa a ter a redacção em anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1996-1997.
Ministério da Educação.
Assinada em 25 de Outubro de 1996.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
Curso de estudos superiores especializados em Direcção de Instituições de Acção Social
(ver documento original)