Portaria 599/96
de 21 de Outubro
O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Santarém encontra-se desajustado face às suas necessidades actuais, pelo que importa agora dotá-lo com os meios que lhe permitam o recrutamento do pessoal qualitativa e quantitativamente adequado para fazer face a essas necessidades.
Procede-se, em simultâneo, à criação dos lugares necessários para a integração de funcionários do quadro de efectivos interdepartamentais que se encontram, há mais de um ano, em regime de requisição neste Hospital.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 52/84, de 6 de Agosto, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Santarém, aprovado pela Portaria 700/87, de 17 de Agosto, e posteriormente alterado pelas Portarias 100/89, de 9 de Fevereiro, 755/89, de 1 de Setembro, 113/90, de 12 de Fevereiro, 413/91, de 16 de Maio, 458/93, de 30 de Abril e 510/93, de 13 de Maio, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
2.º Os lugares de director de serviços, de chefe de repartição e de chefe de secção, constantes do anexo referido no número anterior, correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa departamentalizadas da seguinte forma:
Unidades orgânicas de natureza técnica:
Direcção de Serviços Farmacêuticos;
Direcção de Serviços de Gestão Financeira;
Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos;
Direcção de Serviços de Instalações e Equipamento;
Unidades orgânicas de natureza administrativa:
Repartição de Pessoal:
Secção de Pessoal;
Secção de Doentes;
Repartição de Contabilidade:
Secção de Contabilidade Geral;
Secção de Facturação;
Repartição de Aprovisionamento:
Secção de Aquisições;
Secção de Gestão de Stocks.
3.º Os conteúdos funcionais das carreiras de operador de meios áudio-visuais e de secretária dos serviços de saúde do grupo de pessoal técnico-profissional de nível 4 e da carreira de técnico auxiliar de electromedicina do grupo de pessoal técnico-profissional de nível 3 são os constantes no anexo I à presente portaria.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 20 de Setembro de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Santarém
(ver documento original)
ANEXO I
Grupo de pessoal técnico-profissional de nível 4
Carreira de operador de meios áudio-visuais
Conteúdo funcional - desenvolver funções executivas de aplicação técnica, instalando e operando equipamentos de rádio, vídeo, projecção, fotografia, registo e reprodução de imagem, intervindo na elaboração e realização de documentos com vista a proporcionar a comunicação áudio-visual em acções de divulgação de formação, colóquios, conferências, simpósios e outras iniciativas de carácter técnico, pedagógico e científico prosseguidas pelos serviços.
Carreira de secretária dos serviços de saúde
Conteúdo funcional - organização do processo clínico do doente; secretariado dos serviços clínicos e da direcção do serviço; tradução e retroversão de correspondência e apoio à biblioteca.
Grupo de pessoal técnico-profissional de nível 3
Carreira de técnico auxiliar de electromedicina
Conteúdo funcional - execução de trabalhos de manutenção e reparação dos equipamentos de electromecânica; verificação e controlo das reparações efectuadas; apoio técnico aos serviços sobre o modelo e método de funcionamento dos equipamentos; tarefas de montagem, desmontagem, manutenção e adaptação de novas necessidades funcionais de equipamento no âmbito eléctrico e mecânico.