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Portaria 510/93, de 13 de Maio

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE SANTARÉM, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 700/87, DE 17 DE AGOSTO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 755/89, DE 1 DE SETEMBRO E 413/91, DE 16 DE MAIO) NA PARTE RELATIVA AS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL E DE NUTRICIONISTA E TÉCNICA SUPERIOR DE SAÚDE.

Texto do documento

Portaria n.° 510/93

de 13 de Maio

Os Decretos-Leis números 296/91, de 16 de Agosto, e 414/91, de 22 de Outubro, regulamentam o estatuto das carreiras de técnico superior de serviço social e dos técnicos superiores de saúde, respectivamente, e definem as normas de transição para as mesmas carreiras.

A execução dos citados diplomas implica a alteração dos quadros de pessoal dos serviços e estabelecimentos por eles abrangidos.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro, em conjugação com o n.° 1 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 296/91, de 16 de Agosto, e com o n.° 1 do artigo 38.° do Decreto-Lei n.° 414/91, de 22 de Outubro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Santarém, aprovado pela Portaria n.° 700/87, de 17 de Agosto, e posteriormente alterado pelas Portarias números 755/89, de 1 de Setembro, e 413/91, de 16 de Maio, seja substituído, na parte relativa às carreiras técnica superior de serviço social e de nutricionista e técnica superior de saúde, pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 5 de Abril de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Santarém

(Ver tabela no documento original) (a) Lugar a ser preenchido em regime de tempo parcial, no máximo de doze horas semanais.

(b) Simultaneamente, só poderão estar providos cinco lugares.

(c) Um lugar a extinguir quando vagar

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1993/05/13/plain-50628.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/50628.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-10-21 - Portaria 599/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Santarém, aprovado pela Portaria n.º 700/87, de 17 de Agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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