Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5287/2015, de 21 de Maio

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências na diretora de serviços de Energia Elétrica, engenheira Maria José Silva Reis Espírito Santo, nomeada por Despacho n.º 3720/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 14 de abril de 2015

Texto do documento

Despacho 5287/2015

Delegação de poderes na diretora de serviços de Energia Elétrica

1 - Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, dos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, delego na diretora de serviços de Energia Elétrica, engenheira Maria José Silva Reis Espírito Santo, nomeada por Despacho 3720/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 14 de abril de 2015, os poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Despachar os assuntos correntes que sigam os seus trâmites pelos serviços da Direção de Serviços de Energia Elétrica (DSEE);

b) Autorizar deslocações em serviço no interior do país, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de título de transporte e ajudas de custo aos trabalhadores da DSEE nos termos da legislação aplicável;

c) Autorizar, caso a caso, a condução de viaturas oficiais por trabalhadores não integrados na carreira de assistente operacional, função motorista, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;

d) Receber as meras comunicações prévias dirigidas à DGEG, no âmbito dos regimes jurídicos da PRO, PRE e da produção em cogeração;

e) Decidir da atribuição de licença ou certificado de exploração para a entrada em exploração de centros eletroprodutores com potência de ligação ou instalada não superior a 1 MVA, bem como para a entrada em exploração dos sobre-equipamentos, no âmbito dos regimes jurídicos da PRO, PRE e da produção em cogeração;

f) Decidir os pedidos de alteração do centro eletroprodutor cuja instalação, nos termos da legislação aplicável, não esteja sujeita a licença, autorização administrativa ou a comunicação prévia com prazo;

g) Autorizar o registo das UP e decidir da emissão do respetivo certificado de exploração e suas alterações, ao abrigo do Decreto-Lei 153/2014, de 20 de outubro;

h) Reconhecer empresas de manutenção de instalações de elevação (EMIE) e técnicos responsáveis, ao abrigo da Lei 65/2013, de 27 de agosto, bem como revogar ou suspender o seu reconhecimento;

i) Reconhecer entidades inspetoras de instalações de elevação (EIIE), inspetores e diretores técnicos, ao abrigo da Lei 65/2013, de 27 de agosto, bem como revogar ou suspender o seu reconhecimento;

j) Autorizar a redução de periodicidade de manutenção de ascensores prevista no Decreto-Lei 320/2002, de 28 de dezembro;

k) Autorizar dispensas da colocação de portas da cabine dos ascensores, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 320/2002, de 28 de dezembro;

l) Conduzir o licenciamento de instalações elétricas de serviço público de linhas de distribuição e subestações cuja tensão seja igual ou inferior a 60 kV, ao abrigo dos Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas (RLIE) e decidir da aprovação respetivos projetos, da publicação de éditos no Diário da República, da concessão ou alteração de licenças de estabelecimento, bem como da constituição de servidões, ao abrigo do Decreto-Lei 43 335, de 19 de novembro de 1960, incluindo os atos de arbitragem para indemnizações;

m) Conduzir o licenciamento de instalações de serviço particular do tipo A de socorro, de segurança e de produção associadas a instalações temporárias, ao abrigo do RLIE, decidindo da concessão ou alteração de licenças de estabelecimento;

n) Conduzir o licenciamento de instalações de serviço particular do tipo B, ao abrigo do RLIE, decidindo da aprovação dos respetivos projetos;

o) Autorizar, ao abrigo do RLIE, os averbamentos e cancelamentos de processos de instalações elétricas de serviço particular dos tipos A e B;

p) Certificar as entidades formadoras, bem como revogar a sua certificação, nos termos da Lei 14/2015, de 16 de fevereiro;

q) Autorizar o acesso e exercício das atividades das entidades instaladoras, das entidades inspetoras e técnicos responsáveis pelo projeto e pela exploração das instalações elétricas de serviço particular, nos termos da Lei 14/2015, de 16 de fevereiro, bem como revogar, suspender ou cancelar a sua autorização;

r) Decidir sobre consultas e reclamações, no âmbito do RLIE e do Decreto Regulamentar 31/83, de 18 de abril alterado pelo Decreto-Lei 229/2006, de 24 de novembro e sobre consumo fraudulento de energia no âmbito do Decreto-Lei 328/90 de 22 de outubro.

2 - Poderão ser subdelegados os poderes para a prática dos atos enumerados nas alíneas b), c), l), m), n), o), q) e r) do número anterior e, no respeitante aos atos identificados na alínea a), apenas para justificação de faltas, gozo e acumulação de férias bem como autorização para comparência em juízo.

3 - Nos casos de ausência, falta ou impedimento da diretora de serviços de Energia Elétrica, cabe ao engenheiro Fernando Manuel Alves António agir no exercício da competência daquela.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de maio de 2015, ficando ratificados todos os atos praticados pela diretora de serviços supra identificada desde essa data.

29 de abril de 2015. - O Diretor-Geral, Carlos Manuel Aires Pereira de Almeida.

208636175

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/765355.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-11-19 - Decreto-Lei 43335 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos

    Regula a execução da Lei nº 2002 (electrificação do país), com excepção da sua parte II, estabelecendo as condições gerais de venda de energia eléctrica em alta tensão.

  • Tem documento Em vigor 1983-04-18 - Decreto Regulamentar 31/83 - Ministérios do Trabalho e da Indústria, Energia e Exportação

    Aprova o Estatuto do Técnico Responsável por Instalações Eléctricas de Serviço Particular.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-22 - Decreto-Lei 328/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece diversas medidas tendentes a evitar o consumo fraudulento de Energia Eléctrica.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-28 - Decreto-Lei 320/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece o regime de manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, após a sua entrada em serviço, bem como as condições de acesso às actividades de manutenção e de inspecção.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-24 - Decreto-Lei 229/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera o Decreto Regulamentar n.º 31/83, de 18 de Abril, que aprova o Estatuto do Técnico Responsável por Instalações Eléctricas de Serviço Particular.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-27 - Lei 65/2013 - Assembleia da República

    Aprova os requisitos de acesso e exercício da atividade das empresas de manutenção de instalações de elevação, bem como os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades inspetoras de instalações de elevação e dos seus profissionais, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho (livre acesso e exercício das atividades de serviços), e a Lei n.º 9/2009, de 4 de março (reconhecimento das qualificações profissionais).

  • Tem documento Em vigor 2014-10-20 - Decreto-Lei 153/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Cria os regimes jurídicos aplicáveis à produção de eletricidade destinada ao autoconsumo e ao da venda à rede elétrica de serviço público a partir de recursos renováveis, por intermédio de Unidades de Pequena Produção

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-02-16 - Lei 14/2015 - Assembleia da República

    Estabelece os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais responsáveis pelas instalações elétricas, conformando-os com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas n.os 2005/36/CE, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda