Delegação de poderes na diretora de serviços de Energia Elétrica
1 - Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, dos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, delego na diretora de serviços de Energia Elétrica, engenheira Maria José Silva Reis Espírito Santo, nomeada por Despacho 3720/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 14 de abril de 2015, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Despachar os assuntos correntes que sigam os seus trâmites pelos serviços da Direção de Serviços de Energia Elétrica (DSEE);
b) Autorizar deslocações em serviço no interior do país, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de título de transporte e ajudas de custo aos trabalhadores da DSEE nos termos da legislação aplicável;
c) Autorizar, caso a caso, a condução de viaturas oficiais por trabalhadores não integrados na carreira de assistente operacional, função motorista, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;
d) Receber as meras comunicações prévias dirigidas à DGEG, no âmbito dos regimes jurídicos da PRO, PRE e da produção em cogeração;
e) Decidir da atribuição de licença ou certificado de exploração para a entrada em exploração de centros eletroprodutores com potência de ligação ou instalada não superior a 1 MVA, bem como para a entrada em exploração dos sobre-equipamentos, no âmbito dos regimes jurídicos da PRO, PRE e da produção em cogeração;
f) Decidir os pedidos de alteração do centro eletroprodutor cuja instalação, nos termos da legislação aplicável, não esteja sujeita a licença, autorização administrativa ou a comunicação prévia com prazo;
g) Autorizar o registo das UP e decidir da emissão do respetivo certificado de exploração e suas alterações, ao abrigo do Decreto-Lei 153/2014, de 20 de outubro;
h) Reconhecer empresas de manutenção de instalações de elevação (EMIE) e técnicos responsáveis, ao abrigo da Lei 65/2013, de 27 de agosto, bem como revogar ou suspender o seu reconhecimento;
i) Reconhecer entidades inspetoras de instalações de elevação (EIIE), inspetores e diretores técnicos, ao abrigo da Lei 65/2013, de 27 de agosto, bem como revogar ou suspender o seu reconhecimento;
j) Autorizar a redução de periodicidade de manutenção de ascensores prevista no Decreto-Lei 320/2002, de 28 de dezembro;
k) Autorizar dispensas da colocação de portas da cabine dos ascensores, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 320/2002, de 28 de dezembro;
l) Conduzir o licenciamento de instalações elétricas de serviço público de linhas de distribuição e subestações cuja tensão seja igual ou inferior a 60 kV, ao abrigo dos Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas (RLIE) e decidir da aprovação respetivos projetos, da publicação de éditos no Diário da República, da concessão ou alteração de licenças de estabelecimento, bem como da constituição de servidões, ao abrigo do Decreto-Lei 43 335, de 19 de novembro de 1960, incluindo os atos de arbitragem para indemnizações;
m) Conduzir o licenciamento de instalações de serviço particular do tipo A de socorro, de segurança e de produção associadas a instalações temporárias, ao abrigo do RLIE, decidindo da concessão ou alteração de licenças de estabelecimento;
n) Conduzir o licenciamento de instalações de serviço particular do tipo B, ao abrigo do RLIE, decidindo da aprovação dos respetivos projetos;
o) Autorizar, ao abrigo do RLIE, os averbamentos e cancelamentos de processos de instalações elétricas de serviço particular dos tipos A e B;
p) Certificar as entidades formadoras, bem como revogar a sua certificação, nos termos da Lei 14/2015, de 16 de fevereiro;
q) Autorizar o acesso e exercício das atividades das entidades instaladoras, das entidades inspetoras e técnicos responsáveis pelo projeto e pela exploração das instalações elétricas de serviço particular, nos termos da Lei 14/2015, de 16 de fevereiro, bem como revogar, suspender ou cancelar a sua autorização;
r) Decidir sobre consultas e reclamações, no âmbito do RLIE e do Decreto Regulamentar 31/83, de 18 de abril alterado pelo Decreto-Lei 229/2006, de 24 de novembro e sobre consumo fraudulento de energia no âmbito do Decreto-Lei 328/90 de 22 de outubro.
2 - Poderão ser subdelegados os poderes para a prática dos atos enumerados nas alíneas b), c), l), m), n), o), q) e r) do número anterior e, no respeitante aos atos identificados na alínea a), apenas para justificação de faltas, gozo e acumulação de férias bem como autorização para comparência em juízo.
3 - Nos casos de ausência, falta ou impedimento da diretora de serviços de Energia Elétrica, cabe ao engenheiro Fernando Manuel Alves António agir no exercício da competência daquela.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de maio de 2015, ficando ratificados todos os atos praticados pela diretora de serviços supra identificada desde essa data.
29 de abril de 2015. - O Diretor-Geral, Carlos Manuel Aires Pereira de Almeida.
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