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Decreto Legislativo Regional 1/90/M, de 10 de Janeiro

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Sumário

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 10/88/M, de 9 de Novembro, que estabelece a estrutura orgânica do Governo Regional da Madeira.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 1/90/M

Altera o Decreto Legislativo Regional 10/88/M, de 9 de Novembro que

estabeleceu a estrutura do Governo Regional da Madeira

O decorrer da presente legislatura justifica a reestruturação do Governo Regional da Madeira, definida pelo Decreto Legislativo Regional 10/88/M, de 9 de Novembro.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, a Assembleia Legislativa Regional da Madeira determina, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É extinta a Secretaria Regional da Agricultura e Pescas.

Art. 2.º São criadas a Secretaria Regional da Economia e a Secretaria Regional das Finanças.

Art. 3.º É alterado o artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional 10/88/M, de 9 de Novembro, que passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º É a seguinte a estrutura do Governo Regional da Madeira:

a) Presidência do Governo Regional;

b) Vice-Presidência do Governo Regional e Coordenação Económica;

c) Secretaria Regional da Administração Pública;

d) Secretaria Regional da Educação, Juventude e Emprego;

e) Secretaria Regional do Turismo, Cultura e Emigração;

f) Secretaria Regional do Equipamento Social;

g) Secretaria Regional dos Assuntos Sociais;

h) Secretaria Regional da Economia;

i) Secretaria Regional das Finanças.

Art. 4.º É alterado o artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional 10/88/M, de 9 de Novembro, que passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º A Vice-Presidência do Governo Regional e Coordenação Económica integra, em especial, as competências referentes aos seguintes sectores:

a) Plano;

b) Energia;

c) Comunidades europeias;

d) Investimento estrangeiro;

e) Comunicações;

f) Transportes aéreos;

g) Estatística;

h) Informática.

Art. 5.º É alterado o artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional 10/88/M, de 9 de Novembro, que passa a ter a seguinte redacção:

Art. 8.º A Secretaria Regional da Economia integra, em especial, as competências referentes aos seguintes sectores:

a) Agricultura;

b) Florestas:

c) Pecuária;

d) Pescas;

e) Alimentação;

f) Comércio;

g) Indústria.

Art. 6.º É aditado ao Decreto Legislativo Regional 10/88/M, de 9 de Novembro, o artigo 8.º-A, com a seguinte redacção:

Art. 8.º-A. A Secretaria Regional das Finanças integra, em especial, as competências referentes aos seguintes sectores:

a) Orçamento;

b) Finanças.

Art. 7.º Nos termos definidos na lei, o Governo Regional procederá às reestruturações orgânicas decorrentes do presente diploma.

Art. 8.º O presente decreto legislativo regional entra imediatamente em vigor.

Aprovado em sessão plenária de 22 de Dezembro de 1989.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.

Assinado em 3 de Janeiro de 1990.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/01/10/plain-7639.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/7639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-05-30 - Decreto Regulamentar Regional 10/90/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aprova e publica em anexo a orgânica da Vice-Presidência do Governo Regional e Coordenação Económica, da Região Autónoma da Madeira, estabelecendo as suas atribuições, órgãos, serviços e respectivas competências, assim como o quadro de pessoal, que publica em anexo I.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-06 - Decreto Legislativo Regional 16/90/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Cria, no âmbito da Secretaria Regional que tutela os sectores do comércio e da indústria, a Comissão Regional de Aplicação de Coimas em Matéria Económica.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-28 - Decreto Regulamentar Regional 12/90/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aprova a Lei Orgânica da Secretaria Regional das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-11 - Decreto Legislativo Regional 26/92/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Aprova as bases da orgânica do Governo Regional da região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-18 - Decreto Legislativo Regional 3/97/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Determina que a Comissão Regional de Aplicação de Coimas em Matéria Económica, criada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 16/90/M, de 6 de Junho, passe para a tutela da Secretaria Regional que detém as competências no sector da Inspecção das Actividades Económicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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