Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/96
Nos termos do disposto no Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, foi apresentada pela Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Centro uma nova proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do concelho de Mangualde, tendente a substituir aquela constante da Portaria 1029/93, de 14 de Outubro.
Tal proposta consubstancia os ajustes e correcções que os resultados do inquérito público relativo ao Plano Director Municipal de Mangualde demonstraram necessários introduzir na planta que integra a referida portaria, tendo merecido parecer favorável por parte da Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional, conforme acta da reunião desta Comissão subscrita pelos representantes que a compõem.
Considerando o disposto no Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro e 79/95, de 20 de Abril:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
1 - Aprovar a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Mangualde constante da planta anexa à presente resolução, que dela faz parte integrante.
2 - Revogar a delimitação da mesma Reserva aprovada pela Portaria 1029/93, de 14 de Outubro.
3 - A planta referida no n.º 1 poderá ser consultada na Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Centro.
Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Julho de 1996. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
(ver documento original)