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Portaria 282/74, de 17 de Abril

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Sumário

Divide em vários ramos a classe do serviço especial da armada, de acordo com o quadro constante do presente diploma. Integra nos referidos ramos os oficiais dos ramos correspondentes da subclasse de oficiais técnicos, que é desde já extinta. Insere igualmente normas relativas a subclasse de oficiais fuzileiros (a extinguir), cujo quadro de efectivos consta do presente diploma.

Texto do documento

Portaria 282/74

de 17 de Abril

A actual divisão da classe do serviço especial em duas subclasses distintas - oficiais técnicos e oficiais fuzileiros -, cada uma subdividida por sua vez em ramos, não encontra já suficiente justificação face aos reduzidos efectivos da segunda das subclasses referidas.

Torna-se conveniente assim promover medidas visando eliminar a divisão em subclasses e integrar num conjunto único os ramos em que presentemente se subdividem:

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no § 4.º do artigo 1.º do Decreto-Lei 48349, de 24 de Abril de 1968:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1.º A classe do serviço especial passa a dividir-se nos seguintes ramos:

(ver documento original) 2.º São integrados nos ramos indicados no número anterior os oficiais dos ramos correspondentes da subclasse de oficiais técnicos, que é desde já extinta.

3.º Os oficiais que ingressaram na subclasse de oficiais fuzileiros e os que nela venham a ingressar através do respectivo curso de formação que à data da publicação da presente portaria se encontrem a frequentar continuam a pertencer à referida subclasse, que só será considerada extinta quando tiverem deixado de prestar serviço nos quadros do activo os oficiais aqui referidos.

4.º Dos efectivos totais e por postos do quadro da classe do serviço especial fixados na lei mantêm-se atribuídos à subclasse de fuzileiros (a extinguir) os que actualmente lhe correspondem e constam do quadro seguinte:

(ver documento original) 5.º Os efectivos do quadro indicado no número anterior serão automaticamente aumentados ao quadro da classe, à medida que cesse a possibilidade de serem preenchidos por oficiais da subclasse a extinguir.

6.º À escolha para preenchimento das vacaturas nos postos de capitão-de-mar-e-guerra e capitão-tenente da classe do serviço especial, resultantes do aumento de quadros introduzido pelo Decreto-Lei 136/74, de 4 de Abril, concorrem também, em igualdade de condições, os capitães-de-fragata e os primeiros-tenentes, respectivamente, da subclasse de fuzileiros, enquanto estão não for extinta.

7.º Quando, nos termos do número anterior, couber promoção a um oficial da subclasse de fuzileiros, este será transferido para os quadros da classe.

8.º É revogada a Portaria 23413, de 31 de Maio de 1968.

Ministério da Marinha, 2 de Março de 1974. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/04/17/plain-75525.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/75525.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-24 - Decreto-Lei 48349 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Modifica o número e designação das classes de oficiais e de sargentos e praças dos quadros do activo da Armada.

  • Tem documento Em vigor 1968-05-31 - Portaria 23413 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Fixa os efectivos para as subclasses dos oficiais técnicos e dos oficiais fuzileiros da classe do serviço especial da armada.

  • Tem documento Em vigor 1974-04-04 - Decreto-Lei 136/74 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Aumenta os quadros da classe do serviço especial da Armada constantes do Decreto-lei 48349, de 24 de Abril de 1968.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-08-31 - Portaria 864/83 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera os n.os 2.º, 3.º e 5.º da Portaria n.º 22008, de 19 de Maio de 1966 (regula as condições de ingresso dos oficiais da reserva naval na classe do serviço especial).

  • Tem documento Em vigor 1984-07-31 - Portaria 538/84 - Ministério da Defesa Nacional

    Introduz alterações à Portaria n.º 282/74, de 17 de Abril, que divide em vários ramos a classe do serviço especial, e ao Estatuto do Oficial da Armada (EOA).

  • Tem documento Em vigor 1988-02-26 - Portaria 128/88 - Ministério da Defesa Nacional

    Transfere para o quadro único da classe de serviço especial os oficiais que actualmente pertencem à subclasse de fuzileiros.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 34-A/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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