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Portaria 128/88, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Transfere para o quadro único da classe de serviço especial os oficiais que actualmente pertencem à subclasse de fuzileiros.

Texto do documento

Portaria 128/88
de 26 de Fevereiro
Tornando-se conveniente acelerar a extinção da subclasse de oficiais fuzileiros, prevista na Portaria 282/74, de 17 de Abril, por forma a evitar a eventual impossibilidade de promoção dos três oficiais ainda existentes naquela subclasse, resultante das limitações impostas pelos mecanismos administrativos constantes daquele diploma:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo do § 4.º do artigo 1.º do Decreto-Lei 48349, de 24 de Abril de 1968, tendo em conta o que, em matéria de competências, se regula na Lei 29/82, de 11 de Dezembro, o seguinte:

1.º Os oficiais que actualmente pertencem à subclasse de fuzileiros são transferidos para o quadro único da classe do serviço especial instituído pela Portaria 282/74, de 17 de Abril.

2.º Os oficiais transferidos são integrados nos ramos correspondentes da classe do serviço especial, ocupando o lugar que lhes cabe na escala de antiguidades, em função do posto e data de promoção.

3.º Os efectivos do quadro do serviço especial são automaticamente aumentados, em conformidade com o disposto no n.º 5.º da Portaria 282/74, de 17 de Abril.

4.º Com a publicação do presente diploma é extinta a subclasse de oficiais fuzileiros.

Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 10 de Fevereiro de 1988.
O Ministro da Defesa Nacional, Eurico Silva Teixeira de Melo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/75523.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-24 - Decreto-Lei 48349 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Modifica o número e designação das classes de oficiais e de sargentos e praças dos quadros do activo da Armada.

  • Tem documento Em vigor 1974-04-17 - Portaria 282/74 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Divide em vários ramos a classe do serviço especial da armada, de acordo com o quadro constante do presente diploma. Integra nos referidos ramos os oficiais dos ramos correspondentes da subclasse de oficiais técnicos, que é desde já extinta. Insere igualmente normas relativas a subclasse de oficiais fuzileiros (a extinguir), cujo quadro de efectivos consta do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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