A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 128/88, de 26 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Transfere para o quadro único da classe de serviço especial os oficiais que actualmente pertencem à subclasse de fuzileiros.

Texto do documento

Portaria 128/88
de 26 de Fevereiro
Tornando-se conveniente acelerar a extinção da subclasse de oficiais fuzileiros, prevista na Portaria 282/74, de 17 de Abril, por forma a evitar a eventual impossibilidade de promoção dos três oficiais ainda existentes naquela subclasse, resultante das limitações impostas pelos mecanismos administrativos constantes daquele diploma:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo do § 4.º do artigo 1.º do Decreto-Lei 48349, de 24 de Abril de 1968, tendo em conta o que, em matéria de competências, se regula na Lei 29/82, de 11 de Dezembro, o seguinte:

1.º Os oficiais que actualmente pertencem à subclasse de fuzileiros são transferidos para o quadro único da classe do serviço especial instituído pela Portaria 282/74, de 17 de Abril.

2.º Os oficiais transferidos são integrados nos ramos correspondentes da classe do serviço especial, ocupando o lugar que lhes cabe na escala de antiguidades, em função do posto e data de promoção.

3.º Os efectivos do quadro do serviço especial são automaticamente aumentados, em conformidade com o disposto no n.º 5.º da Portaria 282/74, de 17 de Abril.

4.º Com a publicação do presente diploma é extinta a subclasse de oficiais fuzileiros.

Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 10 de Fevereiro de 1988.
O Ministro da Defesa Nacional, Eurico Silva Teixeira de Melo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/75523.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-24 - Decreto-Lei 48349 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Modifica o número e designação das classes de oficiais e de sargentos e praças dos quadros do activo da Armada.

  • Tem documento Em vigor 1974-04-17 - Portaria 282/74 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Divide em vários ramos a classe do serviço especial da armada, de acordo com o quadro constante do presente diploma. Integra nos referidos ramos os oficiais dos ramos correspondentes da subclasse de oficiais técnicos, que é desde já extinta. Insere igualmente normas relativas a subclasse de oficiais fuzileiros (a extinguir), cujo quadro de efectivos consta do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda