A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 538/84, de 31 de Julho

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Sumário

Introduz alterações à Portaria n.º 282/74, de 17 de Abril, que divide em vários ramos a classe do serviço especial, e ao Estatuto do Oficial da Armada (EOA).

Texto do documento

Portaria 538/84
de 31 de Julho
Tornando-se conveniente introduzir nas disposições da Portaria 282/74, de 17 de Abril, as alterações decorrentes do Decreto-Lei 431/82, de 25 de Outubro, em matéria de promoções por escolha;

Verificando-se a necessidade de que tais alterações sejam reflectidas no Estatuto do Oficial da Armada (EOA), aprovado e posto em execução pelo Decreto 46960, de 14 de Abril de 1966:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei 431/82, de 25 de Outubro, o seguinte:

1.º O n.º 6.º da Portaria 282/74, de 17 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

6.º À escolha para preenchimento das vacaturas nos postos de capitão-de-mar-e-guerra, capitão-de-fragata e capitão-tenente da classe do serviço especial resultantes do aumento de quadros introduzidos pelo Decreto-Lei 136/74, de 4 de Abril, concorrem também, em igualdade de condições, os capitães-de-fragata, os capitães-tenentes e os primeiros-tenentes, respectivamente, da subclasse de fuzileiros, enquanto esta não for extinta.

2.º O § 3.º do artigo 135.º do EOA passa a ter a seguinte redacção:
§ 3.º Nas promoções a capitão-de-fragata e a capitão-tenente para preenchimento das vacaturas resultantes do aumento de quadros da classe do serviço especial introduzido pelo Decreto-Lei 136/74, de 4 de Abril, a escolha para cada vacatura abrange os 11 capitães-tenentes e os 11 primeiros-tenentes mais antigos da referida classe e todos os oficiais dos mesmos postos da subclasse, a extinguir, de oficiais fuzileiros do serviço especial, respectivamente.

Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 4 de Julho de 1984.
O Ministro da Defesa Nacional, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/186825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-04-14 - Decreto 46960 - Ministério da Marinha

    Aprova e manda pôr em execução o Estatuto do Oficial da Armada.

  • Tem documento Em vigor 1974-04-04 - Decreto-Lei 136/74 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Aumenta os quadros da classe do serviço especial da Armada constantes do Decreto-lei 48349, de 24 de Abril de 1968.

  • Tem documento Em vigor 1974-04-17 - Portaria 282/74 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Divide em vários ramos a classe do serviço especial da armada, de acordo com o quadro constante do presente diploma. Integra nos referidos ramos os oficiais dos ramos correspondentes da subclasse de oficiais técnicos, que é desde já extinta. Insere igualmente normas relativas a subclasse de oficiais fuzileiros (a extinguir), cujo quadro de efectivos consta do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-25 - Decreto-Lei 431/82 - Conselho da Revolução

    Altera os artigos 12.º, 72.º, 75.º e 77.º do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas (EOFA).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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