Portaria 538/84
de 31 de Julho
Tornando-se conveniente introduzir nas disposições da Portaria 282/74, de 17 de Abril, as alterações decorrentes do Decreto-Lei 431/82, de 25 de Outubro, em matéria de promoções por escolha;
Verificando-se a necessidade de que tais alterações sejam reflectidas no Estatuto do Oficial da Armada (EOA), aprovado e posto em execução pelo Decreto 46960, de 14 de Abril de 1966:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei 431/82, de 25 de Outubro, o seguinte:
1.º O n.º 6.º da Portaria 282/74, de 17 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
6.º À escolha para preenchimento das vacaturas nos postos de capitão-de-mar-e-guerra, capitão-de-fragata e capitão-tenente da classe do serviço especial resultantes do aumento de quadros introduzidos pelo Decreto-Lei 136/74, de 4 de Abril, concorrem também, em igualdade de condições, os capitães-de-fragata, os capitães-tenentes e os primeiros-tenentes, respectivamente, da subclasse de fuzileiros, enquanto esta não for extinta.
2.º O § 3.º do artigo 135.º do EOA passa a ter a seguinte redacção:
§ 3.º Nas promoções a capitão-de-fragata e a capitão-tenente para preenchimento das vacaturas resultantes do aumento de quadros da classe do serviço especial introduzido pelo Decreto-Lei 136/74, de 4 de Abril, a escolha para cada vacatura abrange os 11 capitães-tenentes e os 11 primeiros-tenentes mais antigos da referida classe e todos os oficiais dos mesmos postos da subclasse, a extinguir, de oficiais fuzileiros do serviço especial, respectivamente.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 4 de Julho de 1984.
O Ministro da Defesa Nacional, Carlos Alberto da Mota Pinto.