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Decreto-lei 377/75, de 18 de Julho

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Sumário

Define as condições em que se processa o apoio nacional ao Comando da Área Ibero-Atlântica (Comiberlant).

Texto do documento

Decreto-Lei 377/75 de 18 de Julho Convindo definir as condições em que se processa o apoio nacional ao Comando da Área Ibero-Atlântica, no âmbito dos compromissos internacionais assumidos;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 6.º da Lei 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Compete à Marinha assegurar a guarda e defesa das instalações do Quartel-General do Comando da Área Ibero-Atlântica e, bem assim, exercer a administração do pessoal militar nacional dos três ramos das forças armadas nomeado para prestar serviço naquele Quartel-General.

Art. 2.º Os efectivos de pessoal de cada um dos ramos das forças armadas destinado a prestar serviço no Quartel-General da Área Ibero-Atlântica são fixados em despacho do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, ouvidos os Chefes dos Estados-Maiores dos respectivos ramos.

Art. 3.º - 1. A nomeação do pessoal referido no artigo anterior é feita por portaria do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e do Chefe do Estado-Maior da Armada e do Chefe do Estado-Maior do respectivo ramo.

2. Este pessoal fica apresentado na Marinha, é colocado na situação de adido aos quadros a que pertence e mantém os direitos e regalias consignados na legislação dos respectivos ramos.

3. Os encargos com o pessoal de que trata este artigo são suportados pela dotação anualmente inscrita no Orçamento Geral do Estado «Despesas militares em harmonia com compromissos tomados internacionalmente».

Art. 4.º Por portaria do Chefe do Estado-Maior da Armada, serão estabelecidos a estrutura e o funcionamento do órgão ao qual ficará a competir a centralização dos assuntos respeitantes à administração do pessoal referido no artigo anterior.

Art. 5.º (transitório). O pessoal que se encontra nomeado para prestar serviço no Quartel-General do Comando da Área Ibero-Atlântica será considerado apresentado na Marinha, nas condições estabelecidas neste diploma, a partir da data da publicação da portaria a que se refere o artigo anterior.

Art. 6.º Este diploma entrará em vigor a partir da data do Diário do Governo que publicar a portaria a que se refere o artigo 4.º

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 14 de Julho de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/07/18/plain-74509.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/74509.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-03-14 - Lei 5/75 - Presidência da República

    Extingue a Junta de Salvação Nacional e o Conselho de Estado e institui o Conselho da Revolução.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-08-04 - Portaria 471/75 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Cria uma unidade da Armada destinada a integrar o pessoal dos três ramos das forças armadas nomeado para prestar serviço no Quartel-General do Comando da Área Ibero-Atlântica.

  • Tem documento Em vigor 1975-08-25 - Portaria 513/75 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Cria uma unidade da Armada destinada a integrar o pessoal dos três ramos das forças armadas nomeado para prestar serviço no Quartel-General do Comando da Área Ibero-Atlântica.

  • Tem documento Em vigor 1976-05-24 - DESPACHO DD4406 - ESTADO MAIOR-GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS

    Altera os quantitativos fixados no despacho conjunto de 28 de Novembro de 1974, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 31, de 6 de Fevereiro de 1975.(Subsídios diários para alimentação a abonar aos oficiais, sargentos e praças colocados no COMIBERLANT).

  • Tem documento Em vigor 1976-05-24 - Despacho - Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia

    Altera os quantitativos fixados no despacho conjunto de 28 de Novembro de 1974, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 31, de 6 de Fevereiro de 1975

  • Tem documento Em vigor 1979-08-17 - Despacho Normativo 203/79 - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Altera os quantitativos fixados no despacho conjunto de 1 de Maio de 1976, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 121, de 24 de Maio de 1976.(Subsídios diários para alimentação a abonar aos oficiais, sargentos e praças colocados no COMIBERLANT).

  • Tem documento Em vigor 1981-05-21 - Portaria 405/81 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Fixa a lotação da Unidade de Apoio ao Comando da Área Ibero-Atlântica.

  • Tem documento Em vigor 1984-07-27 - Portaria 516/84 - Ministério da Defesa Nacional

    Introduz alterações à Portaria n.º 513/75, de 25 de Agosto, que cria uma unidade da Armada destinada a integrar o pessoal dos três ramos das Forças Armadas nomeado para prestar serviço no Quartel-General da Área Ibero-Atlântica.

  • Tem documento Em vigor 1996-05-13 - Portaria 150/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera a Portaria n.º 513/75, de 25 de Agosto (cria uma unidade da Armada destinada a integrar o pessoal dos três ramos das Forças Armadas nomeado para prestar serviço no Quartel-General do Comando da Área Ibero-Atlântica).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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