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Despacho DD4406, de 24 de Maio

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Sumário

Altera os quantitativos fixados no despacho conjunto de 28 de Novembro de 1974, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 31, de 6 de Fevereiro de 1975.(Subsídios diários para alimentação a abonar aos oficiais, sargentos e praças colocados no COMIBERLANT).

Texto do documento

Despacho

Reconhecendo-se a necessidade de proceder à revisão dos quantitativos fixados no despacho conjunto de 28 de Novembro de 1974, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 31, de 6 de Fevereiro de 1975;

Tendo em conta o disposto no Decreto-Lei 377/75, de 18 de Julho;

Havendo a concordância do Ministro das Finanças:

Estabelece-se o seguinte:

Os quantitativos dos abonos fixados nas alíneas a) e b) do despacho acima mencionado são substituídos pelos quantitativos correspondentes às seguintes percentagens da ajuda de custo da tabela que vigorar para o escalão mais baixo do 1.º grupo:

Nas circunstâncias referidas na citada alínea a) ... 50% Nas circunstâncias referidas na citada alínea b) ... 30% O presente despacho tem efeitos a partir de 1 de Maio de 1976.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 1 de Maio de 1976. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/05/24/plain-223451.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223451.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-18 - Decreto-Lei 377/75 - Conselho da Revolução

    Define as condições em que se processa o apoio nacional ao Comando da Área Ibero-Atlântica (Comiberlant).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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