Despacho
Reconhecendo-se a necessidade de proceder à revisão dos quantitativos fixados no despacho conjunto de 28 de Novembro de 1974, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 31, de 6 de Fevereiro de 1975;
Tendo em conta o disposto no Decreto-Lei 377/75, de 18 de Julho;
Havendo a concordância do Ministro das Finanças:
Estabelece-se o seguinte:
Os quantitativos dos abonos fixados nas alíneas a) e b) do despacho acima mencionado são substituídos pelos quantitativos correspondentes às seguintes percentagens da ajuda de custo da tabela que vigorar para o escalão mais baixo do 1.º grupo:
Nas circunstâncias referidas na citada alínea a) ... 50%
Nas circunstâncias referidas na citada alínea b) ... 30%
O presente despacho tem efeitos a partir de 1 de Maio de 1976.
Estado-Maior-General das Forças Armadas, 1 de Maio de 1976. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz.