Portaria 516/84
de 27 de Julho
Tornando-se necessário ajustar a estrutura e a designação do órgão ao qual compete a centralização dos assuntos respeitantes à administração do pessoal militar nacional dos três ramos das Forças Armadas nomeado para prestar serviço no Quartel-General do Comando da Área Ibero-Atlântica, na sequência da passagem deste Comando a Comando-Chefe da mesma Área;
Tendo em conta o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 377/75, de 18 de Julho, e o disposto na Lei 29/82, de 11 de Dezembro, em matéria de competência regulamentar:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Os n.os 1.º, 2.º e 3.º da Portaria 513/75, de 25 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:
1.º É criada uma unidade da Armada destinada a integrar o pessoal dos três ramos das Forças Armadas nomeado para prestar serviço no Quartel-General do Comando-Chefe da Área Ibero-Atlântica e a centralizar todos os assuntos relativos à sua administração, designada por Unidade de Apoio ao Comando-Chefe da Área Ibero-Atlântica e abreviadamente por UAAI.
2.º O comandante da UAAI será o mais antigo capitão-de-mar-e-guerra da classe de Marinha em serviço naquele Quartel-General, que desempenhará essas funções em acumulação com as que ali exerce, e o imediato um oficial superior da classe de Marinha.
3.º O comandante da UAAI fica directamente subordinado ao Chefe do Estado-Maior da Armada.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 4 de Julho de 1984.
O Ministro da Defesa Nacional, Carlos Alberto da Mota Pinto.