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Despacho Normativo 203/79, de 17 de Agosto

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Sumário

Altera os quantitativos fixados no despacho conjunto de 1 de Maio de 1976, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 121, de 24 de Maio de 1976.(Subsídios diários para alimentação a abonar aos oficiais, sargentos e praças colocados no COMIBERLANT).

Texto do documento

Despacho Normativo 203/79

Reconhecendo-se a necessidade de proceder à revisão dos quantitativos fixados no despacho conjunto de 1 de Maio de 1976, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 121, de 24 de Maio de 1976;

Tendo em conta o disposto no Decreto-Lei 377/75, de 18 de Julho;

Havendo a concordância do Ministro das Finanças e do Plano, estabelece-se o seguinte:

1.º As percentagens fixadas no despacho acima mencionado são aumentadas, respectivamente, para 80% e para 45%.

2.º O presente despacho tem efeitos a partir de 1 de Julho de 1979.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 31 de Julho de 1979. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Ramalho Eanes, general. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/17/plain-210438.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210438.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-18 - Decreto-Lei 377/75 - Conselho da Revolução

    Define as condições em que se processa o apoio nacional ao Comando da Área Ibero-Atlântica (Comiberlant).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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