Portaria 302-C/84
de 19 de Maio
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 45835, de 27 de Julho de 1964, e no artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, da Alimentação e do Comércio Interno, aprovar o seguinte:
1.º É revogada a Portaria 714-B/83, de 23 de Junho.
2.º Os preços das matérias-primas importadas a fornecer à indústria extractora de óleos, às indústrias produtoras de sabões, de margarinas e de alimentos compostos para animais pelo Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos (IAPO), bem como as condições de cálculo dos diferenciais relativamente aos respectivos preços de aquisição, a suportar ou a receber pelo Fundo de Abastecimento de harmonia com o preceituado no Decreto-Lei 19/83, de 21 de Janeiro, serão fixados por despacho normativo dos Secretários de Estado do Orçamento, da Alimentação e do Comércio Interno.
3.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretarias de Estado do Orçamento, da Alimentação e do Comércio Interno.
Assinada em 10 de Maio de 1984.
O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado da Alimentação, Jacinto José Montalvão de Santos e Silva Marques. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.