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Despacho Normativo 102/84, de 19 de Maio

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Sumário

Fixa os preços das matérias-primas importadas a fornecer à indústria extractora de óleos e às indústrias produtoras de sabões, de margarinas e de alimentos compostos para animais pelo Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos (IAPO).

Texto do documento

Despacho Normativo 102/84
Ao abrigo do disposo na Portaria 302-C/84, de 19 de Maio, determina-se o seguinte:

1.º - 1 - Os preços das matérias-primas importadas a fornecer à indústria extractora de óleos e às indústrias produtoras de sabões, de margarinas e de alimentos compostos para animais pelo Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos (IAPO), destinados a produtos finais para venda no mercado interno, são os seguintes, por tonelada CIF/free out:

Semente de amendoim ... 81213$00
Semente de girassol ... 59530$00
Semente de soja ... 47965$00
Semente de copra FM ... 108678$00
Semente de coconote ... 72434$00
Sebo (tipo Fancy) ... 79767$00
Óleo de palma (acidez base 5%) ... 144816$00
Bagaço de amendoim, base 45% de proteína e gordura ... 30619$00
Bagaço de girassol, base 30% de proteína e gordura ... 23392$00
Bagaço de palmiste ... 30619$00
2 - Nos preços estabelecidos no n.º 1 está incluída a taxa de prestação de serviço do IAPO, no valor de 263$00/tonelada.

2.º Para efeitos de cálculo dos preços de sementes de oleaginosas a que se refere o número anterior foram consideradas as características constantes do quadro anexo.

3.º Constituem receita ou encargo do Fundo de Abastecimento os diferenciais entre os preços fixados pelo presente diploma para fornecimento pelo IAPO de matérias-primas à indústria extractora de óleos e às indústrias produtoras de sabões, de margarinas e de alimentos compostos para animais e os respectivos preços de aquisição, de harmonia com o preceituado no Decreto-Lei 19/83, de 21 de Janeiro.

4.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretarias de Estado do Orçamento, da Alimentação e do Comércio Interno, 10 de Maio de 1984. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado da Alimentação, Jacinto José Montalvão de Santos e Silva Marques. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.


ANEXO
Características das sementes de oleaginosas a que se refere o n.º 2.º
(ver documento original)
O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado da Alimentação, Jacinto José Montalvão de Santos e Silva Marques. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32806.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-01-21 - Decreto-Lei 19/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Comércio e Pescas

    Define as condições em que o Fundo de Abastecimento pode assumir os custos de intervenção económica.

  • Tem documento Em vigor 1984-05-19 - Portaria 302-C/84 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, da Alimentação e do Comércio Interno

    Determina que sejam fixados por despacho normativo dos Secretários de Estado do Orçamento, da Alimentação e do Comércio Interno os preços das matérias-primas importadas a fornecer à indústria extractora de óleos, às indústrias produtoras de sabões, de margarinas e de alimentos compostos para animais pelo Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos (IAPO).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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