Portaria 16/85
de 4 de Janeiro
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 45835, de 27 de Julho de 1964, e no artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústria Agrícolas e do Comércio Interno, aprovar o seguinte:
1.º São revogados a Portaria 302-C/84, de 19 de Maio, o Despacho Normativo 102/84, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, de 19 de Maio de 1984, e o Despacho Normativo 144/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 28 de Agosto de 1984.
2.º A taxa de prestação de serviço do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos passará a ser fixada por despacho do Secretário de Estado do Comércio e Indústria Agrícolas, por proposta do organismo.
3.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústria Agrícolas e do Comércio Interno.
Assinada em 5 de Dezembro de 1984.
O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústria Agrícolas, Carlos Alberto Antunes Filipe. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Agostinho Alberto Bento da Silva Abade.