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Portaria 594/87, de 9 de Julho

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Sumário

Cria no curso de licenciatura em Matemática ministrado pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra os ramos de Matemática Aplicada às Ciências de Engenharia e de Sistemas e Métodos de Computação Gráfica e altera a estrutura curricular dos restantes ramos do mesmo curso.

Texto do documento

Portaria 594/87
de 9 de Julho
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;

Tendo em vista o disposto na Portaria 746/85, de 1 de Outubro, alterada pela Portaria 543/86, de 23 de Setembro:

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:

1.º
Criação
São criados os ramos de:
a) Matemática Aplicada às Ciências de Engenharia;
b) Sistemas e Métodos de Computação Gráfica;
do curso de licenciatura em Matemática ministrado pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

2.º
Alterações à Portaria 746/85
1 - A alínea a) do n.º 2.º da Portaria 746/85, de 1 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

a) Matemática, nos ramos:
I) Científico;
II) Formação Educacional;
III) Ciências da Computação;
IV) Investigação Operacional;
V) Matemática Aplicada às Ciências de Engenharia;
VI) Sistemas e Métodos de Computação Gráfica.
2 - Os anexos I a IV da Portaria 746/85 passam a ter a redacção dos anexos à presente portaria.

3.º
Aditamentos à Portaria 746/85
São aditados à Portaria 746/85 os anexos IV-A e IV-B, com a redacção dos anexos à presente portaria.

4.º
Aplicação
Compete ao reitor - sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia, ouvido o respectivo conselho pedagógico -, verificada a existência dos recursos humanos e materiais adequados à completa concretização da alteração e através de despacho a publicar no Diário da República, 2.ª série:

a) Determinar o ano lectivo da entrada em funcionamento dos ramos criados pela presente portaria;

b) Determinar o ano lectivo da entrada em aplicação dos planos curriculares aprovados na sequência das alterações introduzidas pelo n.º 2.º, bem como fixar as regras do regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos nos anteriores planos de estudos.

Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 6 de Junho de 1987.
Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.


Anexo I à Portaria 746/85, de 1 de Outubro
Licenciatura em Matemática - ramo Científico
1 - Área científica do curso:
Matemática.
2 - Duração normal do curso:
Quatro anos lectivos.
3 - Condições necessárias à obtenção do grau:
130 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
4.1.1 - Matemática ... 85
4.2 - Áreas científicas optativas:
4.2.1 - Matemática ... 45
4.2.2 - Física ... 45
4.2.3 - Investigação Operacional ... 45
4.2.4 - Ciências da Computação ... 45
4.2.5 - Computação Gráfica ... 45
5 - Condições de candidatura ao ramo:
Obtenção de 52 unidades de crédito.

Anexo II à Portaria 746/85, de 1 de Outubro
Licenciatura em Matemática - ramo de Formação Educacional
1 - Áreas científicas do curso:
1.1 - Matemática;
1.2 - Ciências da Educação.
2 - Duração normal do curso:
Cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à obtenção do grau:
3.1 - 130 unidades de crédito;
3.2 - Aprovação no estágio pedagógico.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
4.1.1 - Matemática ... 85
4.1.2 - Ciências da Educação ... 22
4.2 - Áreas científicas optativas:
4.2.1 - Matemática ... 16
4.2.2 - Ciências da Educação ... 16
4.2.3 - Física ... 16
4.2.4 - Investigação Operacional ... 16
4.2.5 - Ciências da Computação ... 16
4.2.6 - Computação Gráfica ... 16
4.3 - Monografia ... 7
5 - Condições de candidatura ao ramo:
5.1 - Obtenção de 52 unidades de crédito;
5.2 - Condição a que se refere o n.º 1 do n.º 5.º da Portaria 746/85, de 1 de Outubro.


Anexo III à Portaria 746/85, de 1 de Outubro
Licenciatura em Matemática - ramo de Ciências da Computação
1 - Área científica do curso:
Matemática.
2 - Duração normal do curso:
Cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à obtenção do grau:
165 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
4.1.1 - Matemática ... 85
4.1.2 - Ciências da Computação ... 44
4.2 - Áreas científicas optativas:
4.2.1 - Matemática ... 20
4.2.2 - Física ... 20
4.2.3 - Investigação Operacional ... 20
4.2.4 - Ciências da Computação ... 20
4.2.5 - Computação Gráfica ... 20
4.3 - Estágio, projecto ou seminário ... 16
5 - Condições de candidatura ao ramo:
Obtenção de 52 unidades de crédito.

Anexo IV à Portaria 746/85, de 1 de Outubro
Licenciatura em Matemática - ramo de Investigação Operacional
1 - Área científica do curso:
Matemática.
2 - Duração normal do curso:
Cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à obtenção do grau:
165 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
4.1.1 - Matemática ... 85
4.1.2 - Investigação Operacional ... 44
4.2 - Áreas científicas optativas:
4.2.1 - Matemática ... 20
4.2.2 - Física ... 20
4.2.3 - Investigação Operacional ... 20
4.2.4 - Ciências da Computação ... 20
4.2.5 - Computação Gráfica ... 20
4.3 - Estágio, projecto ou seminário ... 16
5 - Condições de candidatura ao ramo:
Obtenção de 52 unidades de crédito.

Anexo IV-A à Portaria 748/85, de 1 de Outubro
Licenciatura em Matemática - ramo de Matemática Aplicada às Ciências de Engenharia

1 - Área científica do curso:
Matemática.
2 - Duração normal do curso:
Cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à obtenção do grau:
165 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
4.1.1 - Matemática ... 85
4.2 - Áreas científicas optativas:
4.2.1 - Matemática ... 64
4.2.2 - Física ... 64
4.2.3 - Ciências de Engenharia ... 64
4.2.4 - Investigação Operacional ... 64
4.2.5 - Ciências da Computação ... 64
4.2.6 - Computação Gráfica ... 64
4.3 - Estágio, projecto ou seminário ... 16
5 - Condições de candidatura ao ramo:
Obtenção de 52 unidades de crédito.

Anexo IV-B à Portaria 746/85, de 1 de Outubro
Licenciatura em Matemática - ramo de Sistemas e Métodos de Computação Gráfica
1 - Área científica do curso:
Matemática.
2 - Duração normal do curso:
Cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à obtenção do grau:
165 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
4.1.1 - Matemática ... 60
4.1.2 - Computação Gráfica ... 40
4.1.3 - Ciências da Computação ... 20
4.2 - Áreas científicas optativas:
4.2.1 - Matemática ... 29
4.2.2 - Física ... 29
4.2.3 - Investigação Operacional ... 29
4.2.4 - Ciências da Computação ... 29
4.2.5 - Computação Gráfica ... 29
4.2.6 - Ciências de Engenharia ... 29
4.3 - Estágio, projecto ou seminário ... 16
5 - Condições de candidatura ao ramo:
Obtenção de 52 unidades de crédito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/72002.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-01 - Portaria 746/85 - Ministério da Educação

    Cria os ramos de Ciência da Computação e de Investigação Operacional da licenciatura em Matemática e define o regime aplicado a vários cursos de licenciatura ministrados na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-01 - Portaria 748/85 - Ministério da Agricultura

    Substitui os anexos I e II do Regulamento da Comercialização e Utilização de Aditivos nos Alimentos para Animais.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-23 - Portaria 543/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Altera os anexos I, II, III, IV, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXII da Portaria n.º 746/85, de 1 de Outubro, que cria os ramos de Ciências da Computação e de Investigação Operacional da licenciatura em Matemática e define o regime aplicado a vários cursos de licenciatura ministrados na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-10-03 - Portaria 820/87 - Ministério da Educação

    Cria novos ramos nos cursos de Engenharia Electrotécnica e Engenharia Informática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra e altera a designação dos ramos de Correntes Fracas e de Correntes Fortes do referido curso de Engenharia Electrotécnica.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-01 - Portaria 606/88 - Ministério da Educação

    Altera as estruturas curriculares dos cursos de Engenharia Geológica e de Geologia (ramos Científico e Educacional) ministrados pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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