Decreto Regulamentar Regional 1-A/96/A
Considerando que o Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 18/88/A, de 19 de Abril, e o Decreto-Lei 407/89, de 16 de Novembro, impõem uma reestruturação anual dos quadros de pessoal docente dos ensino preparatório e secundário;
Considerando que importa actualizar, face ao disposto no artigo 123.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 17/90/A, de 6 de Novembro, os quadros docentes dos ensinos preparatório e secundário das escolas da Região:
Assim, no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei 338/79, de 25 de Agosto, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Os quadros de pessoal docente das escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário da Região Autónoma dos Açores são os constantes dos mapas I e II anexos ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Artigo 2.º
O provimento do pessoal docente a que se refere o artigo anterior far-se-á nos termos do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 18/88/A, de 19 de Abril, e do Decreto-Lei 407/89, de 16 de Novembro.
Artigo 3.º
É revogado o Decreto Regulamentar Regional 7/95/A, de 9 de Março.
Artigo 4.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 18 de Dezembro de 1995.
O Presidente do Governo Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 8 de Janeiro de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
MAPA I
(ver documento original)
MAPA II
(ver documento original)