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Aviso 5004/2015, de 7 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho para a carreira de técnico superior

Texto do documento

Aviso 5004/2015

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho para a carreira de técnico superior

1 - Em conformidade com os artigos 30.º e 33.º ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação de 9 de abril de 2015, do Conselho Diretivo da ACSS, I. P., se procede à abertura pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, pertencente ao mapa de pessoal deste Instituto Público, a constituir na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercício de funções no Departamento de Gestão e Financiamento de Prestações de Saúde.

2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da ACSS, IP (www.acss.min-saude.pt), a partir da presente data e por extrato num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data.

3 - Legislação aplicável:

Lei geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e Código do Procedimento Administrativo (CPA).

4 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas na ACSS, I. P. reservas de recrutamento. Mais se declara que na sequência de consulta prévia efetuada à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), foi declarada a inexistência de candidatos em reserva de recrutamento com o perfil adequado, visto não ter ainda decorrido qualquer procedimento concursal para este efeito.

5 - Nos termos e para os efeitos dos artigos 4.º e 7.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi demonstrada a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, através de declaração emitida pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA.

6 - Âmbito do Recrutamento:

Através do Despacho 4298/2014-SEAP, de 4 de dezembro, do Secretário de Estado da Administração Pública, foi autorizada a abertura do procedimento concursal, com vista ao preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, destinado a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, a trabalhadores com vínculo de emprego publico a termo resolutivo e a trabalhadores sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7 - O recrutamento dos candidatos que integram a lista unitária de ordenação final homologada deve observar as prioridades previstas no artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

8 - Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências:

Ref. 2015/D1) - 1 posto de trabalho da carreira de técnico superior para a área da Contratualização/Gestão do Acesso/Codificação Clínica (CID-9-MC).

Caracterização do posto de trabalho:

Colaborar na proposta de modelo de financiamento das instituições prestadoras de cuidados de saúde;

Definir indicadores para elaboração do Contrato-Programa das instituições prestadoras de cuidados de saúde;

Acompanhar a execução do Contrato-Programa das instituições prestadoras de cuidados de saúde no âmbito do SNS;

Desenvolver e implementar os Programas de Saúde Específicos para contratualização com as instituições prestadoras de cuidados de saúde;

Colaborar na elaboração da tabela de preços do Serviço Nacional de Saúde;

Colaborar no desenvolvimento de instrumentos de acompanhamento e monitorização da contratação de serviços com entidades privadas;

Executar projetos ligados ao programa Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia e ao programa Consulta a tempo e Horas, com vista à promoção do pleno funcionamento destes programas e dos sistemas de informação que os suportam;

Garantir a qualidade da classificação de doentes segundo a Classificação Internacional de Doenças, 9.ª Revisão, Codificação Clínica (CID-9-MC) e o sistema de classificação de doentes em Grupos de Diagnóstico Homogéneos (GDH);

Avaliar a qualidade dos dados dos hospitais referentes a episódios de internamento classificados em GDH;

Avaliar a conformidade da codificação dos processos clínicos com as regras de codificação em uso (CID-9-MC) e com as da faturação;

Selecionar amostras de episódios a auditar, quer por amostragem aleatória, quer para auditorias temáticas, com base em indicadores predefinidos e com recurso ao programa informático Auditor.

Perfil de competências:

Experiência como gestor na área da saúde, preferencialmente em hospitais ou Administrações Regionais de Saúde;

Colaboração na implementação de programas de resolução de listas de espera;

Experiência em contratualização com instituições prestadoras de cuidados de saúde;

Conhecimento do modelo de financiamento com instituições prestadoras de cuidados de saúde e do sistema de classificação de doentes em Grupos de Diagnóstico Homogéneos;

Possuir conhecimentos de Inglês falado e escrito;

Bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador.

9 - Requisitos de Admissão:

9.1 - Requisitos gerais de admissão: poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos que reúnam, até à data de abertura os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, designadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimentos das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Ser titular do nível habilitacional e área de formação académica de acordo com a referência a seguir indicada, sendo que inexiste a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional:

Ref. 2015/D1 - Licenciatura em Sociologia, Economia, Gestão de Empresas, Matemática Aplicada ou em Estatística e Gestão da Informação.

9.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da ACSS, IP, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o referido procedimento.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, que se encontra disponível no site da ACSS, I. P., em www.acss.min-saude.pt, devendo os candidatos identificar no formulário o posto de trabalho pretendido através da inclusão do número de aviso e referência a que correspondente, sob pena de exclusão.

10.2 - Com a candidatura deverão ser entregues fotocópias legíveis dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae datado e assinado;

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão.

10.3 - Tratando-se de trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, para além dos documentos mencionados no ponto anterior, terão igualmente de juntar cópias legíveis dos seguintes documentos:

a) Comprovativos da avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

b) Fotocópia dos certificados de formação frequentadas nos últimos 5 anos, relacionadas com as atividades que caracterizam o posto de trabalho a que se candidatam;

c) Declaração, devidamente atualizada e autenticada, do serviço onde exerce funções, onde a identificação do vínculo de emprego público de que é titular, a categoria e a antiguidade na categoria e na carreira e a posição e nível remuneratório com a data de produção de efeitos e o correspondente montante pecuniário.

d) Declaração, devidamente atualizada e autenticada das principais atividades que vem desenvolvendo e desde que data.

10.4 - A candidatura deverá ser apresentada até ao termo do prazo referido no preâmbulo do presente aviso, pessoalmente na Avenida João Crisóstomo n.º 11, 1000-177, Lisboa, ou através de correio registado com aviso de receção para a mesma morada.

10.5 - A formalização das candidaturas só poderá ser efetuada por estas vias, sob pena da sua não consideração. Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.7 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos, é motivo de exclusão.

10.8 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

10.9 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

11 - Local de trabalho:

O trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional nas instalações da ACSS, IP, sitas na cidade de Lisboa, sem prejuízo do regime de mobilidade, encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação profissional.

12 - Métodos de Seleção:

12.1 - Os métodos de seleção a utilizar para a generalidade dos candidatos são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos (30 %) - Prova escrita, de natureza teórica com a duração de 1,30 h, realizada sem consulta, em data e local a comunicar oportunamente, versando sobre os seguintes temas:

Lei orgânica do Ministério da Saúde;

Lei orgânica da ACSS, I. P.;

Estatutos da ACSS, I. P.;

Lei de Bases da Saúde;

Lei da Gestão Hospitalar;

Enquadramento legal do financiamento, HH, Unidades Locais de Saúde (ULS) e Administração Regional de Saúde (ARS);

Metodologia de financiamento dos Hospitais EPE;

Modelos de financiamento baseados em atividade versus modelos de base capitacional;

Sistemas de classificação de doentes;

Os Grupos de Diagnóstico Homogéneos e a criação de indicadores de desempenho;

A importância dos SI no desempenho das instituições.

Bibliografia e Legislação:

Decreto-Lei 124/2011, de 29 de dezembro;

Decreto-Lei 35/2012, de 15 de fevereiro;

Portaria 155/2012, de 22 de maio;

Lei 48/90, de 24 de agosto;

Lei 41/2007 de 24 de agosto;

Decreto-Lei 28/2008 de 22 de fevereiro;

Decreto-Lei 11/93 de 15 de janeiro;

Lei 27/2002 de 8 de novembro;

Portaria 132/2009;

DL 173/2003 de 1 de agosto;

Decreto-Lei 298 de 22 de agosto;

Barros P, de Almeida Simões J. Portugal: Health system review. Health Systems in Transition, 2007; 9(5): 1-140;

Bentes M, Mateus MC, Estevens S, Valente MC, Veertres J. Towards a more comprehensive financing system for the portuguese NHS hospitais. 12th Internacional PCS/E working process, Sydney, Australia, 1996;

Bentes M, Mateus MC, Gonsalves ML. DRGs in Portugal: a decade of experience. Lisbon, 1997;

Candoso F. Financiamento e Contratualização. Workshop Posicionar o planeamento e controlo de gestão no Hospital. Centro Hospitalar de Coimbra (7 de maio de 2009). Coimbra, 2009 (disponível em www.acss.pt);

Figueras J, Robinson R, Jakubowski E (ed.). Purchasing to improve health systems performance. European Observatory on Health Systems and Policies. Open University Press, 2005;

Mossialos E, Dixon A, Figueras J, Kutzin J. Funding health care: options for Europe European. Observatory on Health Systems and Policies. Open University Press. Buckingham, 2002;

Nolte E, Knai C, Mckee M. Managing chronic conditions - Experience in eight countries. Observatory Studies Series N.º 15, Copenhagen 2008;

OMS. Relatório Mundial de Saúde - Cuidados de Saúde Primários, Agora Mais Que Nunca. Lisboa, 2008;

Thomson S, Foubister T, Mossialos E. Financing health care in the European Union - Challenges and policy responses. Observatory Studies Series n. 17. European Observatory on Health Systems and Policies. Copenhagen 2009.

b) Avaliação psicológica (40 %) - com o objetivo de avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

12.2 - No caso dos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção a utilizar são os seguintes, desde que não afastem por escrito a aplicação destes métodos de seleção, passando nesse caso a aplicar-se os métodos previstos em 13.1:

a) Avaliação curricular (30 %) - com o objetivo de analisar a qualificação dos candidatos, sendo ponderados os seguintes fatores:

Habilitações Académicas (HA);

Formação Profissional (FP);

Experiência Profissional nas atividades inerentes ao posto de trabalho a que se candidata (EP);

Avaliação de Desempenho nos termos da legislação aplicável (AD).

b) Entrevista de Avaliação de Competências (40 %) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

12.3 - Aos candidatos referidos em 13.1 e 13.2 será, ainda, aplicado o método de seleção facultativo entrevista profissional de seleção, com uma ponderação de 30 %. Este método visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12.4 - Classificação Final

A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da fórmula seguinte:

CF= 30 %PC + 40 %AP + 30 %EPS

sendo que:

CF - Classificação Final

PC - Prova de Conhecimentos

AP - Avaliação Psicológica

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

ou

CF= 30 %AC + 40 %EAC + 30 %EPS

sendo que:

CF - Classificação Final

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

12.5 - Ao abrigo do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 18/2010, de 19 de março, alterado pelo Decreto-Lei 214/2012, de 28 de setembro, e Decreto-Lei 134/2014, de 8 de setembro, os candidatos que tenham sido estagiários no âmbito do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública Central (PEPAC) na ACSS, IP, ou noutra instituição do Ministério da Saúde, tendo exercido funções durante o estágio com características funcionais semelhantes às do posto de trabalho a que se candidatam, e tenham concluído o estágio com uma avaliação igual ou superior a 14 valores, podem optar por escrito pela aplicação dos métodos de seleção referidos no ponto 13.2.

12.6 - Verificando-se um elevado número de candidatos admitidos (igual ou superior a 100) que torne impraticável a aplicação dos métodos de seleção identificados, a ACSS, IP aplicará os métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

12.7 - Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório, pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios e pela ordem constante na publicação, quanto aos facultativos.

13 - Motivos de exclusão

São, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regulamentarmente previstos.

14 - Composição do júri

O júri terá a seguinte composição, sendo que o 1.º vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos:

Presidente: Dr. Ricardo Mestre

1.º Vogal efetivo: Dra. Maria do Céu Madeira

2.º Vogal efetivo: Dra. Marta Marques

1.º Vogal Suplente: Dra. Luísa Prates

2.º Vogal Suplente: Dra. Maria Teresa Nunes

15 - Posicionamento remuneratório:

15.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

15.2 - Em cumprimento do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), os candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo determinado, determinável ou indeterminado informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

15.3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 38.º da LTFP, nos termos do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), a entidade empregadora pública não pode propor:

a) Uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

b) Uma posição remuneratória superior à segunda, no recrutamento de trabalhadores titulares de licenciatura ou grau académico superior para a carreira geral de técnico superior que:

i) Não se encontrem abrangidos pela alínea anterior; ou

ii) Se encontrem abrangidos pela alínea anterior auferindo por uma posição remuneratória inferior à segunda da referida carreira.

15.4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 4.ª a que corresponde o nível remuneratório 23 da categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sendo a remuneração base máxima a propor no âmbito da negociação, durante o ano de 2015, de 1.613,42 (euro) (mil seiscentos e treze euros e quarenta e dois cêntimos).

15.5 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, no prazo de três dias uteis contados da data de entrada por escrito do pedido.

16 - Forma e comunicação aos candidatos:

16.1 - Todas as notificações aos candidatos admitidos e excluídos, incluindo as necessárias para efeitos de audiência prévia e as convocatórias para a realização de qualquer método de seleção que exija a presença do candidato, são efetuadas por uma das formas previstas nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

17 - Lista Unitária de ordenação final dos candidatos

17.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

17.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho Diretivo da ACSS, IP, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações das ACSS, IP e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

22 de abril de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, Rui Santos Ivo.

208593286

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/701949.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-08 - Lei 27/2002 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico da gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 41/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos utentes do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-22 - Decreto-Lei 28/2008 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-03-19 - Decreto-Lei 18/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 124/2011 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MS.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-15 - Decreto-Lei 35/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respetivas competências e gestão financeira e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-28 - Decreto-Lei 214/2012 - Ministério das Finanças

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, que estabelece o regime jurídico do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-08 - Decreto-Lei 134/2014 - Ministério das Finanças

    Procede à alteração (segunda alteração) do Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, no sentido de permitir a instituição de programas específicos de estágios adaptados às condições especiais de determinados órgãos e serviços na prossecução das respetivas missões e atividades.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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