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Aviso 4975/2015, de 6 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 4975/2015

Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

1 - De acordo com o disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, torna-se público que, por deliberações de Câmara, de 2015/02/11, se encontram abertos procedimentos concursais comuns para recrutamento e preenchimento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis contado da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para os seguintes postos de trabalho:

Refª A - Um Técnico Superior (área de Educação Física);

Refª B - Um Técnico Superior (área de Engenheiro de Máquinas).

2 - Prazo de validade - Estes procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho em causa e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

5 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

6 - Legislação aplicável - Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07; Portaria 1553-C/2008, de 31/12; Portaria 83-A/2009, de 22/01; Portaria 145-A/2011, de 06/04, Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, Leis n.os 83-C/2013, de 31/12, 80/2013, de 28/11; Leis n.os 35/2014, de 20/06 (LTFP) e 82-B/2014, de 31/12.

7 - Local de trabalho - O local de trabalho é toda a área do Município de Vila Franca de Xira.

8 - Determinação do posicionamento remuneratório - O posicionamento remuneratório, obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, conjugado com artigo 42.º da Lei 82-B/2014, sendo a posição remuneratória de referência de 1 201,48 (euro), correspondente à 2.ª posição remuneratória e ao nível 15 da Tabela Salarial Única.

9 - Caracterização dos postos de trabalho:

9.1 - Os titulares dos postos de trabalho, para além das funções constantes do mapa anexo à LTFP, irão também desempenhar em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal desta Autarquia, as seguintes tarefas:

Refª A - Executar com autonomia funções ao nível de: coordenação dos Recursos Humanos adstritos às Piscinas Municipais; aplicação e cumprimento do Regulamento Interno das Piscinas Municipais do Concelho de Vila Franca de Xira; acompanhamento e controlo sobre a manutenção das instalações e dos equipamentos desportivos e outros afetos às piscinas Municipais, e zelo pela segurança e higiene das instalações; coordenação dos serviços técnicos desportivos e aplicação do mapa de utilização das Piscinas Municipais; controlo sobre a qualidade da água das piscinas à sua responsabilidade; controlo e fiscalização do processo de cobrança das taxas devidas pela utilização das instalações; supervisão do funcionamento administrativo/financeiro da Secretaria e serviços de receção das piscinas à sua responsabilidade, designadamente quanto à gestão do Pessoal, cobranças e recolha de receita, assim como quanto à elaboração dos respetivos documentos de controlo.

Refª B - Executar com autonomia funções ao nível de: monitorização e operação dos equipamentos eletromecânicos das Piscinas Municipais, de modo a garantir o correto funcionamento dos sistemas de tratamento de água e climatização; coordenação da equipa de manutenção preventiva e corretiva de apoio aos equipamentos desportivos municipais; coordenação da central técnica instalada no Complexo Municipal de Desporto, Recreio e Lazer de Vila Franca de Xira, com responsabilidade na gestão dos alarmes de intrusão e incêndio dos vários equipamentos do município e das regas dos espaços verdes do concelho.

10 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos de admissão:

10.1 - Requisitos gerais: De acordo com o artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Outros requisitos:

a) De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, estes recrutamentos destinam-se a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, previamente constituído;

b) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

10.3 - Nível habilitacional - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 34.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, os candidatos deverão ser detentores dos seguintes níveis habilitacionais, correspondentes ao grau 3 de complexidade funcional: Licenciaturas em: Desporto ou em Educação Física (Refª A); Engenharia Mecânica (Refª B).

11 - Formalização de candidaturas - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, sita na Rua Dr. Manuel de Arriaga, n.º 24, 2.º Esq., 2600-186 Vila Franca de Xira, ou remetidas pelo correio em carta registada, com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado no ponto 1 deste aviso, mediante a apresentação do formulário de candidatura, de utilização obrigatória, devidamente preenchido, constante do Despacho 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 89, de 2009/05/08, disponível em http://recursoshumanos.cmvfxira.com/pdf/formulários/Formulario_de_ candidatura.pdf

11.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

11.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.

11.3 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreva no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Documentos exigidos - Os formulários de candidatura, devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, as atividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);

Fotocópias dos certificados das ações de formação profissional;

Declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a carreira/categoria em que se encontra integrado, respetivas datas, e a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou com a descrição das funções exercidas, bem como a indicação da posição remuneratória que detém nessa data;

Comprovativos das avaliações de desempenho que obteve nos três últimos anos, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009.

Os trabalhadores desta Autarquia estão dispensados da apresentação desta declaração e dos documentos comprovativos das avaliações de desempenho.

13 - Métodos de seleção - Nos termos do disposto n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, e redação dada pela Portaria 145-A/2011, pode ser aplicado apenas um método de seleção obrigatório, considerando que o procedimento é aberto ao abrigo do n.º 3 do artigo 30.º da já referida LTFP, sendo destinado apenas a candidatos detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

13.1 - Provas de Conhecimentos (PC) - Prova teórica, com a duração de duas horas, visando avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, e versará sobre as matérias constantes dos seguintes programas de provas:

Estas provas serão compostas da seguinte forma:

Bloco A - Resposta múltipla (tipo teste americano)

Bloco B - Resposta aberta

Bloco C - Resposta de desenvolvimento

Refª A

Bloco A - Legislação e regulamentação

Lei 75/2013, de 12 de setembro - Regime jurídico das Autarquias Locais;

Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Lei 35/2014, de 20 junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Lei 5/2007 de 16 de janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto;

Decreto-Lei 141/2009 de 16 de junho - Regime Jurídico das Instalações Desportivas de Uso Público;

Decreto Regulamentar 5/97 de 31 de março - Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos com Diversões Aquáticas, relativamente aos requisitos de qualidade e tratamento da água;

Diretiva CNQ n.º 23/93 - A qualidade nas piscinas de uso público. Conselho Nacional da Qualidade (IPQ) - Maio 1993;

Regulamento de Gestão e Funcionamento das Piscinas Municipais Cobertas do Concelho de Vila Franca de Xira, publicado no apêndice n.º 9 - 2.ª série do Diário da República n.º 16, de 24 de janeiro (aviso 346/2005);

Normas de Inscrição, Frequência nas Atividades promovidas pelo Município e utilizações livres nas Piscinas Municipais.

Bloco B - Realidade desportiva do concelho de Vila Franca de Xira

Intervenção desportiva da Autarquia

Equipamentos desportivos

Associativismo desportivo

Bloco C - Desporto e autarquias

Bibliografia recomendada: Legislação e regulamentos referidos, Página Web do Município; Constantino, José Manuel - «Desporto, Política e Autarquias» - Livros Horizonte;

Refª B

Bloco A - Legislação e regulamentação

Lei 75/2013, de 12 de setembro - Regime jurídico das Autarquias Locais;

Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Lei 35/2014, de 20 junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Decreto-Lei 141/2009 de 16 de junho - Regime Jurídico das Instalações Desportivas de Uso Público;

Regulamento de Gestão e Funcionamento das Piscinas Municipais Cobertas do Concelho de Vila Franca de Xira, publicado no apêndice n.º 9 - 2.ª série do Diário da República n.º 16, de 24 de janeiro (aviso 346/2005);

Bloco B - Princípios de funcionamento planos de manutenção programada e descrição técnica de equipamentos de piscinas de utilização pública

Circulação de água - Rede Hidráulica

Equipamentos de Desinfeção e Filtração

Equipamentos de Aquecimento

Equipamentos de ventilação

Bloco C - Eficiência energética em piscinas de utilização pública

Bibliografia recomendada:

Diretiva CNQ n.º 23/93 - A qualidade nas piscinas de uso público. Conselho Nacional da qualidade (IPQ) - Maio de 1993;

Decreto Regulamentar 5/97 de 31 de março - Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos com Diversões Aquáticas;

Decreto-Lei 306/2007, de 27 de agosto - Qualidade da água destinada a consumo humano;

www.arslvt.min-saude.pt;

Piscinas - Tratamento de águas e utilização de energia. Matos Beleza, V; Santos, R; Pinto, M. - Edições Politema, 2007.

Nos diplomas referidos deverão ser consideradas todas as alterações que ocorrerem até à data da publicação do presente aviso.

13.2 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

13.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, nomeadamente a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13.4 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009.

13.5 - Realização dos métodos de seleção - O dia, hora e local de realização dos métodos de seleção serão marcados oportunamente, sendo os candidatos avisados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

14 - A ordenação final dos candidatos, que completem os procedimentos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, que resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, tendo em conta a seguinte fórmula:

OF = (PC ou AC x 0,70) + (EPS x 0,30)

em que:

OF = Ordenação final

PC = Prova de Conhecimentos

AC = Avaliação curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

15 - Composição do júri - Os júris destes procedimentos foram designados por despachos do Sr. Presidente da Câmara de 25 de março de 2015 (Refª A) e de 31 de março de 2015 (Refª B) e têm a seguinte composição:

Refª A - Presidente - Vítor Manuel Taborda Félix, Chefe da Divisão de Desporto e Equipamentos;

Vogais Efetivos: Paulo Soares Luís, Técnico Superior e Paulo Luís da Piedade Alenquer, Chefe da Divisão de Recursos Humanos;

Vogais suplentes: Nuno Pedro de Oliveira Tavares, Técnico Superior e Filipe Emanuel Galvão Mendes Bailadeira, Técnico Superior.

Refª B - Presidente: Vítor Manuel Taborda Félix, Chefe da Divisão de Desporto e Equipamentos;

Vogais Efetivos: Hélder Jorge Oliveira da Silva Lucas, Técnico Superior e Paulo Luís da Piedade Alenquer, Chefe da Divisão de Recursos Humanos;

Vogais suplentes: Paulo Soares Luís, Técnico Superior e Nuno Pedro de Oliveira Tavares, Técnico Superior.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

16 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Ordenação final dos candidatos - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, são afixadas em local visível e público e disponibilizadas na página eletrónica desta Autarquia, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre as suas publicitações, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, com a redação da Portaria 145-A/2011.

17 de abril de 2015. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, o Diretor do Departamento de Gestão Administrativa, Financeira e Jurídica, em regime de substituição, Dr. Fernando Paulo Serra Barreiros.

308578569

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/698717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-03-31 - Decreto Regulamentar 5/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos de Diversões Aquáticas, publicado em anexo. O Regulamento visa definir as condições a que devem obedecer os recintos com diversões aquáticas, com vista a proporcionar adequadas condições de segurança dos utentes, a limitar os riscos da ocorrência de acidentes, a facilitar a evacuação dos ocupantes e sinistrados e a proporcionar a intervenção dos meios de socorro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-27 - Decreto-Lei 306/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, revendo o Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de Setembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/83/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-06-16 - Decreto-Lei 141/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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