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Resolução 29/2015, de 6 de Maio

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Sumário

Procede à demissão, por mera conveniência, da vogal do conselho de administração da CP - Comboios de Portugal, E. P. E., e designa um vogal do conselho de administração, para completar o mandato em curso

Texto do documento

Resolução 29/2015

A Resolução 6-A/2013, de 21 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 28 de fevereiro, nomeou os membros do conselho de administração da CP - Comboios de Portugal, E. P. E. (CP, E. P. E.), para o mandato 2013-2015.

O n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, prevê a dissolução e a demissão por mera conveniência do conselho de administração ou do gestor público.

Nos termos do n.º 2 do mesmo artigo a cessação de funções por mera conveniência e a demissão podem ter lugar a qualquer tempo e compete ao órgão de nomeação.

A presente resolução procede à demissão, por mera conveniência, de uma vogal do conselho de administração da CP, E. P. E., e à nomeação de um novo vogal para completar o mandato em curso.

Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º, do n.º 1 do artigo 7.º e do n.º 1 do artigo 8.º dos estatutos da CP, E. P. E., aprovados pelo Decreto-Lei 137-A/2009, de 12 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 59/2012, de 14 de março, conjugados com o artigo 21.º do Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro, alterado pela 133/2013, de 3 de outubro, 26-A/2014, de 17 de fevereiro e 165-A/2013, de 23 de dezembro, alterando ainda o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, o Estatuto (...)">Lei 75-A/2014, de 30 de setembro, os membros do conselho de administração da referida entidade pública empresarial são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e dos transportes, para um mandato de três anos, renovável até ao máximo de três renovações.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre a designação constante da presente resolução.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 26.º e dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, e do n.º 1 do artigo 6.º dos estatutos da CP - Comboios de Portugal, E. P. E., aprovados pelo Decreto-Lei 137-A/2009, de 12 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 59/2012, de 14 de março, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Proceder, nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, à demissão, por mera conveniência, da vogal do conselho de administração da CP - Comboios de Portugal, E. P. E. (CP, E. P. E.), Maria Isabel de Jesus da Silva Marques Vicente, nomeada pela Resolução 6-A/2013, de 21 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 28 de fevereiro.

2 - Nomear, sob proposta da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Economia, para completar o mandato em curso 2013-2015, Nuno Serra Sanches Osório, para o cargo de vogal do conselho de administração da CP, E. P. E., cuja idoneidade, experiência e competência profissional para o desempenho do cargo é evidenciado na respetiva sinopse curricular, que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

3 - Estabelecer que o vogal do conselho de administração, Nuno Serra Sanches Osório, tem as competências previstas no n.º 4 do artigo 31.º do Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro, alterado pela 133/2013, de 3 de outubro, 26-A/2014, de 17 de fevereiro e 165-A/2013, de 23 de dezembro, alterando ainda o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, o Estatuto (...)">Lei 75-A/2014, de 30 de setembro.

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

23 de abril de 2015. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO

Sinopse Curricular

Dados Pessoais

Nome: Nuno Serra Sanches Osório.

Data de Nascimento: 21 de fevereiro de 1967

Graus Académicos: Licenciatura em Economia, Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa

Experiência Profissional

2013-2015

Administrador na APL - Administração do Porto de Lisboa, S. A.

2008-2013

Administrador Executivo na ETE Logística, S. A.

Administrador na Autoguer - Aluguer de Automóveis e Equipamento, S. A.

Gerente na ETE Logística de Moçambique, Lda.

Gerente na Transporte Sousa Mendes - Transporte de Mercadorias, Lda.

2005-2008

Presidente do Conselho de Administração da ATI - Arnaud Transitários (Ilhas), S. A.

Administrador na Logisdar - Logística e Transporte de Mercadorias, S. A.

2004-2005

Chefe do Gabinete do Secretário de Estado para os Assuntos do Mar

2003-2004

Diretor de Investimentos da Intermoney Valores, Sucursal em Portugal.

1999-2002

Administrador e Membro da Comissão Executiva do Banif - Banco de Investimento, S. A.

Administrador e Membro da Comissão Executiva da Banifundos Cisalpina - Soc. Gestora de Fundos Mobiliários, S. A.

Administrador e Membro da Comissão Executiva da Banif Patrimónios - Soc. Gestora de Patrimónios, S. A.

Presidente do Conselho Fiscal da APFIN - Associação das Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento e de Patrimónios.

1996-1999

Presidente da Finivalor - Soc. Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S. A.

Administrador da Finipatrimónio - Soc. Gestora de Patrimónios, S. A.

1994-1996

Diretor de Investimentos da Carnegie Portugal - Soc. Gestora de Patrimónios, S. A.

1991-1994

Diretor Adjunto na Espírito Santo - Soc. Gestora de Patrimónios, S. A.

1989-1991

Trader na CISF - Corretora, Soc. Corretora de Valores Mobiliários, S. A.

Formação complementar

2010/2011

PADE - Programa de Alta Direção de Empresas, na AESE, Lisboa

208609648

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/698479.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-12 - Decreto-Lei 137-A/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o regime jurídico aplicável à CP - Comboios de Portugal, E. P. E., bem como os respectivos Estatutos (publicados em anexo). Autoriza a autonomização da actividade do transporte de mercadorias, através da cisão da CP, E.P.E. e constituição da CP Carga - Logística e Transportes Ferroviários de Mercadorias, S.A..

  • Tem documento Em vigor 2012-01-18 - Decreto-Lei 8/2012 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de recrutamento e selecção dos gestores públicos, bem como as matérias relativas aos contratos de gestão e à sua remuneração e benefícios, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março, que aprova o estatuto do gestor público e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-14 - Decreto-Lei 59/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera o Decreto-Lei n.º 137-A/2009, de 12 de junho, que aprovou o regime jurídico aplicável à CP - Comboios de Portugal, E. P. E., bem como altera e republica em anexo os respetivos estatutos, conformando o direito interno com a disciplina da Diretiva n.º 91/440/CEE, do Conselho, de 29 de julho de 1991.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-03 - Decreto-Lei 133/2013 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-23 - Decreto-Lei 165-A/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Cria o Fundo de Reestruturação do Sector Solidário e estabelece o seu regime jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-17 - Decreto-Lei 26-A/2014 - Ministério das Finanças

    Cria o sorteio «Fatura da Sorte».

  • Tem documento Em vigor 2014-09-30 - Lei 75-A/2014 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014), à quinta alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro, à quarta alteração à Lei n.º 28/2012, de 31 de julho, e à primeira alteração aos Decretos-Leis n.os 133/2013, de 3 de outubro, 26-A/2014, de 17 de fevereiro, e 165-A/2013, de 23 de dezembro, alterando ainda o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, o Estatuto (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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