Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; dos artigos 7.º e 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e do artigo 4.º Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, alterado pelo Decreto -Lei 68/2014, de 8 de maio e pelo Decreto-Lei 24/2015, de 6 de fevereiro, sem prejuízo da coordenação e supervisão das diferentes unidades orgânicas e da manutenção da faculdade de emissão de orientações ou diretivas vinculativas para os delegados ou subdelegados sobre o modo como devem ser exercidos os poderes delegados ou subdelegados, delego, com a faculdade de subdelegação, as competências próprias que me são atribuídas para a prática dos seguintes atos, as quais englobam o poder de direção dos respetivos procedimentos:
1 - No Vice-Presidente licenciado Fernando Sousa Ferreira
1.1 - No âmbito dos Serviços de Ambiente:
1.1.1 - Proferir decisão final relativa aos processos referentes às matérias da competência destes Serviços, em que se incluem as Delegações Sub-Regionais do Vale do Tejo e do Oeste, assim como a assinatura da correspondência e outra documentação relativa às matérias ora delegadas;
1.1.2 - A assinatura das respostas e ou esclarecimentos prestados a órgãos de soberania e a comunicação às autarquias locais de decisões em matéria ambiental;
1.1.3 - Proferir decisão sobre todas as fases que integram a Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) e a Avaliação de Incidências Ambientais (AincA), assim como emitir as propostas de declaração de impacte ambiental e incidências ambientais e proceder ao respetivo envio à Tutela, quando aplicável;
1.1.4 - Proferir decisão final nos processos de licenciamento que tramitem ao abrigo do Decreto -Lei 178/2006, de 5 de setembro, na redação do Decreto-Lei 73/2011, de 17 de junho e da Lei 82-D/2014, de 31 de dezembro;
1.1.5 - Decidir sobre a suspensão, revogação, declaração de caducidade dos licenciamentos, ao abrigo do Decreto-Lei 178/2006, de 5 de setembro, na redação do Decreto-Lei 73/2011, de 17 de junho e da Lei 82-D/2014, de 31 de dezembro;
1.1.6 - Emitir ordem de reposição da situação anterior nos termos previstos no artigo 69.º do Decreto-Lei 178/2006, de 5 de setembro, na redação do Decreto-Lei 73/2011, de 17 de junho e da Lei 82-D/2014, de 31 de dezembro;
1.1.7 - Aprovar os Planos Ambientais de Recuperação Paisagística (PARP), nos termos do Decreto-Lei 270/2001, de 6 de outubro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 340/2007, de 12 de outubro;
1.1.8 - Decidir sobre a prestação da caução, nos termos previstos no artigo 52.º do Decreto -Lei 270/2001, de 6 de outubro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 340/2007, de 12 de outubro;
1.1.9 - Decidir sobre a liberação da caução, nos termos previstos no artigo 53.º do Decreto-Lei 270/2001, de 6 de outubro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 340/2007, de 12 de outubro;
1.1.10 - Proferir ordem de reposição da situação anterior, nos termos do artigo 62.º do Decreto -Lei 270/2001, de 6 de outubro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 340/2007, de 12 de outubro;
1.1.11 - Proferir decisão final de licenciamento, suspender, revogar e declarar a caducidade, no âmbito dos processos de deposição de resíduos em aterro, nos termos do Decreto-Lei 183/2009, de 10 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 84/2011, de 20 de junho e pelo Decreto-Lei 88/2013, de 9 de julho;
1.1.12 - Decidir sobre a prestação de garantia financeira, nos termos previstos nos artigos 24.º e seguintes, do Decreto-Lei 183/2009, de 10 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 84/2011, de 20 de junho e pelo Decreto-Lei 88/2013, de 9 de julho;
1.2 - No âmbito dos Serviços de Fiscalização:
1.2.1 - Proferir decisão final de todos os processos referentes às matérias da competência destes Serviços, em que se incluem as Delegações Sub-Regionais do Vale do Tejo e do Oeste, bem como a assinatura das respostas e ou esclarecimentos prestados a órgãos de soberania e a comunicação às autarquias locais de decisões em matéria relativa à Fiscalização.
1.2.2 - A assinatura da correspondência e outra documentação relativa às matérias ora delegadas;
1.3 - Praticar os atos da competência dos titulares de cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a outro pessoal dos serviços acima referidos.
1.4 - No âmbito dos Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira:
1.4.1 - Coordenar a elaboração dos planos anuais e plurianuais de atividades, com identificação dos objetivos a atingir pelos serviços, bem como a elaboração do QUAR;
1.4.2 - Fazer cumprir as obrigações definidas nos termos da lei para o Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIADAP 1);
1.4.3 - Assegurar, controlar e avaliar a execução dos planos de atividades e a concretização dos objetivos propostos;
1.4.4 - Coordenar a elaboração dos relatórios de atividades;
1.4.5 - Coordenar a elaboração dos Planos de Igualdade do Género e de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, bem como de outros instrumentos de gestão não especificamente elencados no presente despacho;
1.4.6 - A assinatura da correspondência e outra documentação relativa às matérias ora delegada;
1.5 - A avaliação de desempenho dos titulares de cargos de direção intermédia de 1.º grau dos serviços de ambiente e da fiscalização;
2 - No Vice-Presidente licenciado José Pedro Fernandes Barroso Dias Neto
2.1 - No âmbito dos Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local
2.1.1 - A decisão final de todos os processos referentes às matérias da competência destes Serviços, em que se incluem as Delegações Sub-Regionais do Vale do Tejo e do Oeste, assim como a assinatura da correspondência e outra documentação relativa às matérias ora delegadas;
2.1.2 - Proferir decisão final nos processos de contraordenação em que por força de lei essa competência seja da CCDR LVT bem como autorizar o pagamento de coimas em prestações;
2.1.3 - Decidir quanto à aplicação ou isenção do pagamento das sanções pecuniárias a que se referem os n.os 4 e 7 do artigo 50.º da Lei 50/2006, de 29 de agosto, republicada pela Lei 89/2009, de 31 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 70/2009, de 1 de outubro;
2.1.4 - Decidir sobre a aplicação das medidas cautelares a que se refere o artigo 41.º da Lei 50/2006, de 29 de agosto, republicada pela Lei 89/2009, de 31 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 70/2009, de 1 de outubro;
2.2 - Praticar os atos da competência dos titulares de cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a outro pessoal que se encontre na sua direta dependência, bem como do pessoal que dá apoio direto à Vice-Presidência;
2.3 - No âmbito dos Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira:
2.3.1 - Coordenar a elaboração dos projetos de orçamento de funcionamento e de investimento, tendo em conta os planos de atividades e os programas aprovados;
2.3.2 - Coordenar a execução do orçamento de funcionamento e de investimento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, adotando as medidas necessárias à correção de eventuais desvios ou propondo as que ultrapassem a sua competência;
2.3.3 - Coordenar a elaboração da conta de gerência;
2.3.4 - Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;
2.3.5 - Autorizar a realização de despesas públicas até ao limite de 50.000 Euros, bem como os procedimentos inerentes;
2.3.6 - Autorizar o processamento da despesa e a arrecadação da receita;
2.3.7 - Autorizar o uso de veículo próprio em serviço nos termos previstos no artigo 15.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto;
2.3.8 - Autorizar as alterações orçamentais necessárias ao funcionamento dos serviços;
2.3.9 - Autorizar a constituição e a reconstituição de fundos de maneio;
2.3.10 - Autorizar o processamento de despesa e os processos de liquidação e cobrança de receita;
2.3.11 - Celebrar contratos de seguro e de arrendamento dentro dos limites de autorização de despesa delegada e autorizar a respetiva atualização, sempre que resulte de imposição legal;
2.3.12 - Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afetos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros;
2.3.13 - Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excecional;
2.3.14 - Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
2.3.15 - Assinar contratos de locação e aquisição de bens e serviços na sequência de procedimentos e despesas legalmente autorizadas;
2.3.16 - Autorizar os processamentos referentes aos abonos devidos por deslocações em serviço, despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
2.3.17 - Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte;
2.3.18 - Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, atualizando os respetivos preços.
2.3.19 - Superintender na utilização racional das instalações e das viaturas afetas ao respetivo serviço ou órgão, bem como na sua manutenção e conservação e beneficiação;
2.3.20 - Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo, designadamente, a avaliação e registo atualizado dos fatores de risco, planificação e orçamentação das ações conducentes ao seu efetivo controlo;
2.3.21 - Promover a melhoria de equipamentos que constituam infraestruturas ao atendimento;
2.3.22 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos ao respetivo serviço ou órgão.
2.3.23 - Autorizar a prestação de trabalho suplementar, incluindo o prestado, em dias de descanso e em feriados;
2.3.24 - Autorizar a prática de modalidades especiais de horário de trabalho, nos termos previstos no Regulamento de Horário de Trabalho e na Lei;
2.3.25 - Acompanhar e decidir sobre a elaboração do balanço social;
2.3.26 - Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social;
2.3.27 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respetivas despesas;
2.3.28 - Requerer a apresentação à junta médica ordinária e extraordinária da Caixa Geral de Aposentações;
2.3.29 - Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei;
2.3.30 - No âmbito das Sub-Regionais, despachar todos os processos que correm nos mesmos, dentro das áreas de competência ora delegadas;
2.3.31 - Praticar os atos da competência dos titulares de cargos de direção intermédia relativamente aos trabalhadores das Sub-Regionais que desenvolvem as suas atividades no âmbito dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, bem como de expediente e atendimento.
2.4 - Fazer cumprir as obrigações definidas nos termos da lei para o Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIADAP 2 e 3);
2.4.1 - A Homologação das Avaliações de Desempenho no âmbito do SIADAP 2 e 3;
2.4.2 - A avaliação de desempenho dos titulares de cargos de direção intermédia de 1.º grau dos serviços de apoio jurídico e à administração local.
2.5 - Representar a CCDR LVT em juízo e fora dele no âmbito dos processos integrados na esfera de competências ora delegadas.
2.6 - As competências inerentes à execução dos regimes de incentivos do Estado à comunicação social e à leitura de publicações periódicas;
2.7 - Assinar a correspondência e outra documentação relativa às matérias ora delegadas.
3 - Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 50.º do CPA, revogo as delegações de competências constantes dos n.os 1, 2, 3 e 4 do meu Despacho 10483/2014, de 31 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 13 de agosto de 2014, bem como o Despacho 15685/2014, de 17 de dezembro de 2014, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 251, de 30 de dezembro de 2014.
4 - Designo meu substituto legal o Vice-Presidente, Licenciado José Pedro Fernandes Barroso Dias Neto e nas suas faltas, o Vice-Presidente, Licenciado Fernando Sousa Ferreira.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados que se incluam no seu âmbito.
13 de abril de 2015. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, João Pereira Teixeira.
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