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Portaria 288/84, de 12 de Maio

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Sumário

Estabelece o valor dos selos a apor nos recipientes em que são vendidas as bebidas espirituosas.

Texto do documento

Portaria 288/84
de 12 de Maio
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 3/74, de 8 de Janeiro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 58/84, de 21 de Fevereiro, e ainda do disposto no n.º 2 do artigo 3.º deste último diploma:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Alimentação e do Comércio Interno, o seguinte:

1.º Os valores dos selos mencionados no n.º 1.º da Portaria 290/84, de 12 de Maio, consoante as capacidades do recipiente e produtos considerados, são os que figuram no quadro seguinte:

(ver documento original)
2.º A importância das taxas a que se referem os Decretos-Leis 26317, de 30 de Janeiro de 1936 e 40037, de 18 de Janeiro de 1955, a qual, por ser aplicável aos produtos vínicos em geral, também incidia sobre as aguardentes de origem vínica engarrafadas, passou a ficar integrada nos valores dos selos normais a que se referem as alíneas a) e b) do quadro do número anterior.

3.º Os organismos vinícolas acordarão entre si sistemas uniformes de selagem a utilizar e, bem assim, a forma de repartição das receitas, quando a ela houver lugar.

4.º A presente portaria entra em vigor simultaneamente com o decreto-lei a que se reporta.

Secretarias de Estado da Alimentação e do Comércio Interno.
Assinada em 26 de Abril de 1984.
O Secretário de Estado da Alimentação, Jacinto José Montalvão de Santos e Silva Marques. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/67772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-01-30 - Decreto-Lei 26317 - Ministério do Comércio e Indústria - Direcção Geral do Comércio

    Dispõe sobre as contribuições a pagar pelos vinicultores inscritos na Federação dos Vinicultores do Centro e Sul de Portugal e na União Vinícola do Dão (Adega do Dão), para a constituição dos respectivos fundos sociais.

  • Tem documento Em vigor 1955-01-18 - Decreto-Lei 40037 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Suspende a concessão de licenças para plantio de vinha, ao abrigo do artigo n.º 4 e suas alíneas do Decreto-Lei 38525, de 23 de Novembro de 1951. Cria uma taxa que incidira sobre o vinho de pasto ou de mesa, vendido ao público em toda a área da Junta Nacional do Vinho.

  • Tem documento Em vigor 1974-01-08 - Decreto-Lei 3/74 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Regula o fabrico, armazenagem e comercialização de bebidas espirituosas.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-21 - Decreto-Lei 58/84 - Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação, do Comércio e Turismo e da Qualidade de Vida

    Altera alguns artigos do Decreto-Lei 3/74, de 8 de Janeiro, que regula o fabrico, preparação, armazenagem e comercialização das bebidas espirituosas.

  • Tem documento Em vigor 1984-05-12 - Portaria 290/84 - Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado da Alimentação e do Comércio Interno

    Estabelece o valor dos selos a emitir pela Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes, para aplicação nos recipientes contendo aguardentes.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1984-05-31 - DECLARAÇÃO DD5577 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 288/84, dos Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo, que estabelece o valor dos selos a apor nos recipientes em que são vendidas as bebidas espirituosas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 110, de 12 de Maio 1984.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-14 - Decreto-Lei 137/95 - Ministério da Agricultura

    Simplifica o regime tarifário incidente sobre os produtos vínicos.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-15 - Decreto-Lei 119/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime das taxas incidentes sobre os vinhos e produtos vínicos, produzidos no território nacional, ou noutros países e aqui comercializados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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