A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 288/84, de 12 de Maio

Partilhar:

Sumário

Estabelece o valor dos selos a apor nos recipientes em que são vendidas as bebidas espirituosas.

Texto do documento

Portaria 288/84
de 12 de Maio
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 3/74, de 8 de Janeiro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 58/84, de 21 de Fevereiro, e ainda do disposto no n.º 2 do artigo 3.º deste último diploma:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Alimentação e do Comércio Interno, o seguinte:

1.º Os valores dos selos mencionados no n.º 1.º da Portaria 290/84, de 12 de Maio, consoante as capacidades do recipiente e produtos considerados, são os que figuram no quadro seguinte:

(ver documento original)
2.º A importância das taxas a que se referem os Decretos-Leis 26317, de 30 de Janeiro de 1936 e 40037, de 18 de Janeiro de 1955, a qual, por ser aplicável aos produtos vínicos em geral, também incidia sobre as aguardentes de origem vínica engarrafadas, passou a ficar integrada nos valores dos selos normais a que se referem as alíneas a) e b) do quadro do número anterior.

3.º Os organismos vinícolas acordarão entre si sistemas uniformes de selagem a utilizar e, bem assim, a forma de repartição das receitas, quando a ela houver lugar.

4.º A presente portaria entra em vigor simultaneamente com o decreto-lei a que se reporta.

Secretarias de Estado da Alimentação e do Comércio Interno.
Assinada em 26 de Abril de 1984.
O Secretário de Estado da Alimentação, Jacinto José Montalvão de Santos e Silva Marques. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/67772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-01-30 - Decreto-Lei 26317 - Ministério do Comércio e Indústria - Direcção Geral do Comércio

    Dispõe sobre as contribuições a pagar pelos vinicultores inscritos na Federação dos Vinicultores do Centro e Sul de Portugal e na União Vinícola do Dão (Adega do Dão), para a constituição dos respectivos fundos sociais.

  • Tem documento Em vigor 1955-01-18 - Decreto-Lei 40037 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Suspende a concessão de licenças para plantio de vinha, ao abrigo do artigo n.º 4 e suas alíneas do Decreto-Lei 38525, de 23 de Novembro de 1951. Cria uma taxa que incidira sobre o vinho de pasto ou de mesa, vendido ao público em toda a área da Junta Nacional do Vinho.

  • Tem documento Em vigor 1974-01-08 - Decreto-Lei 3/74 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Regula o fabrico, armazenagem e comercialização de bebidas espirituosas.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-21 - Decreto-Lei 58/84 - Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação, do Comércio e Turismo e da Qualidade de Vida

    Altera alguns artigos do Decreto-Lei 3/74, de 8 de Janeiro, que regula o fabrico, preparação, armazenagem e comercialização das bebidas espirituosas.

  • Tem documento Em vigor 1984-05-12 - Portaria 290/84 - Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado da Alimentação e do Comércio Interno

    Estabelece o valor dos selos a emitir pela Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes, para aplicação nos recipientes contendo aguardentes.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1984-05-31 - DECLARAÇÃO DD5577 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 288/84, dos Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo, que estabelece o valor dos selos a apor nos recipientes em que são vendidas as bebidas espirituosas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 110, de 12 de Maio 1984.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-14 - Decreto-Lei 137/95 - Ministério da Agricultura

    Simplifica o regime tarifário incidente sobre os produtos vínicos.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-15 - Decreto-Lei 119/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime das taxas incidentes sobre os vinhos e produtos vínicos, produzidos no território nacional, ou noutros países e aqui comercializados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda