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Portaria 290/84, de 12 de Maio

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Sumário

Estabelece o valor dos selos a emitir pela Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes, para aplicação nos recipientes contendo aguardentes.

Texto do documento

Portaria 290/84
de 12 de Maio
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 3/74, de 8 de Janeiro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 58/84, de 21 de Fevereiro, e ainda do disposto no Decreto-Lei 39/84, de 2 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Alimentação e do Comércio Interno, o seguinte:

1.º Os certificados de origem ou garantia a emitir pela Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes, sob a forma de selos ou outras que se venham a tornar necessárias, terão o seguinte valor:

a) Para as aguardentes abrangidas pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 39/84:
Recipientes com capacidade até 0,15 l - 2$50;
Recipientes com capacidade superior a 0,15 l - 10$00;
b) Para as aguardentes abrangidas pelo artigo 6.º do Decreto-Lei 39/84, o constante do quadro seguinte:

(ver documento original)
2.º A presente portaria entra em vigor simultaneamente com os decretos-leis a que se reporta.

Secretarias de Estado da Alimentação e do Comércio Interno.
Assinada em 26 de Abril de 1984.
O Secretário de Estado da Alimentação, Jacinto José Montalvão de Santos e Silva Marques. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/82320.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-01-08 - Decreto-Lei 3/74 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Regula o fabrico, armazenagem e comercialização de bebidas espirituosas.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-02 - Decreto-Lei 39/84 - Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Estabelece as condições que assegurem a defesa da qualidade das aguardentes vinicas e bagaceiras da Região Demarcada dos Vinhos Verdes.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-21 - Decreto-Lei 58/84 - Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação, do Comércio e Turismo e da Qualidade de Vida

    Altera alguns artigos do Decreto-Lei 3/74, de 8 de Janeiro, que regula o fabrico, preparação, armazenagem e comercialização das bebidas espirituosas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-05-12 - Portaria 288/84 - Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado da Alimentação e do Comércio Interno

    Estabelece o valor dos selos a apor nos recipientes em que são vendidas as bebidas espirituosas.

  • Não tem documento Em vigor 1984-05-31 - DECLARAÇÃO DD5577 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 288/84, dos Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo, que estabelece o valor dos selos a apor nos recipientes em que são vendidas as bebidas espirituosas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 110, de 12 de Maio 1984.

  • Tem documento Em vigor 1985-01-30 - Portaria 60/85 - Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Comércio e Indústria Agrícolas e do Comércio Interno

    Aprova as normas regulamentares para as aguardentes de origem vínica produzidas ou apenas engarrafadas na Região Demarcada dos Vinhos Verdes.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-15 - Decreto-Lei 119/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime das taxas incidentes sobre os vinhos e produtos vínicos, produzidos no território nacional, ou noutros países e aqui comercializados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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