Portaria 290/84
de 12 de Maio
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 3/74, de 8 de Janeiro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 58/84, de 21 de Fevereiro, e ainda do disposto no Decreto-Lei 39/84, de 2 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Alimentação e do Comércio Interno, o seguinte:
1.º Os certificados de origem ou garantia a emitir pela Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes, sob a forma de selos ou outras que se venham a tornar necessárias, terão o seguinte valor:
a) Para as aguardentes abrangidas pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 39/84:
Recipientes com capacidade até 0,15 l - 2$50;
Recipientes com capacidade superior a 0,15 l - 10$00;
b) Para as aguardentes abrangidas pelo artigo 6.º do Decreto-Lei 39/84, o constante do quadro seguinte:
(ver documento original)
2.º A presente portaria entra em vigor simultaneamente com os decretos-leis a que se reporta.
Secretarias de Estado da Alimentação e do Comércio Interno.
Assinada em 26 de Abril de 1984.
O Secretário de Estado da Alimentação, Jacinto José Montalvão de Santos e Silva Marques. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.