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Declaração DD5577, de 31 de Maio

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 288/84, dos Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo, que estabelece o valor dos selos a apor nos recipientes em que são vendidas as bebidas espirituosas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 110, de 12 de Maio 1984.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação, a Portaria 288/84, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 110, de 12 de Maio de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 1.º, onde se lê "Os valores dos selos mencionados no n.º 1.º da Portaria 290/84, de 12 de Maio,» deve ler-se "Os valores dos selos mencionados no n.º 1.º da Portaria 289/84, de 12 de Maio».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Maio de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-05-12 - Portaria 288/84 - Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado da Alimentação e do Comércio Interno

    Estabelece o valor dos selos a apor nos recipientes em que são vendidas as bebidas espirituosas.

  • Tem documento Em vigor 1984-05-12 - Portaria 289/84 - Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado da Alimentação e do Comércio Interno

    Aprova o modelo-tipo dos selos a apor nos recipientes em que são vendidas as bebidas espirituosas e estabelece as instruções necessárias à aplicação dos mesmos.

  • Tem documento Em vigor 1984-05-12 - Portaria 290/84 - Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado da Alimentação e do Comércio Interno

    Estabelece o valor dos selos a emitir pela Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes, para aplicação nos recipientes contendo aguardentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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