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Decreto-lei 1-C/80, de 11 de Janeiro

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Sumário

Estabelece normas relativas ao recrutamento dos chefes de repartição nos serviços dependentes do MTC.

Texto do documento

Decreto-Lei 1-C/80

de 11 de Janeiro

Considerando as sugestões que têm vindo a ser apresentadas pelos diversos serviços dependentes do Ministério no sentido de se introduzirem alterações às normas actualmente em vigor sobre o recrutamento dos chefes de repartição;

Considerando que é tendência da legislação mais recente admitir o recrutamento dos chefes de repartição de entre chefes de secção com pelo menos três anos de bom e efectivo serviço na categoria, sistema que, aliás, vigora já em algumas leis orgânicas de serviços dependentes do Ministério;

Considerando finalmente a vantagem de uniformizar as regras respeitantes ao preenchimento dos lugares de chefe de repartição de todos os organismos dependentes do Ministério dos Transportes e Comunicações:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - O recrutamento para os lugares de chefe de repartição dos quadros de pessoal dos organismos e serviços dependentes do Ministério dos Transportes e Comunicações far-se-á, mediante escolha do Ministro, de entre:

a) Chefes de secção que contem, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria;

b) Indivíduos habilitados com curso superior adequado.

2 - O recrutamento para os lugares a que se refere o número anterior será precedido de proposta dos directores-gerais ou equiparados.

3 - É da competência do Ministro dos Transportes e Comunicações a apreciação, em cada caso concreto, da adequação do curso superior a que se refere a alínea b) do n.º 1.

Art. 2.º - 1 - É revogado, na parte que contradiz o presente diploma, o disposto no Decreto-Lei 802/76, de 6 de Novembro, sobre o recrutamento do pessoal dirigente dos quadros do Ministério dos Transportes e Comunicações.

2 - São igualmente revogados a alínea e) do artigo 30.º do Decreto-Lei 488/71, de 9 de Novembro, a alínea c) do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 472-C/76, de 15 de Junho, a alínea e) do n.º 1 do artigo 93.º do Decreto-Lei 633/76, de 28 de Julho, a alínea d) do artigo 19.º do Decreto Regulamentar 2/77, de 7 de Janeiro, e o n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 242/79, de 25 de Julho.

Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - Manuel da Costa Brás - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Frederico Alberto Monteiro da Silva.

Promulgado em 3 de Janeiro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/11/plain-6739.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-11-09 - Decreto-Lei 488/71 - Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Alarga a competência do Conselho Superior de Obras Públicas às questões de transportes e cria a Direcção Geral de Viação que absorverá as atribuições relativas à circulação rodoviária hoje conferidas à Direcção Geral de Transportes Terrestres.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-28 - Decreto-Lei 633/76 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Cria o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica e estabelece a sua orgânica geral.

  • Tem documento Em vigor 1976-11-06 - Decreto-Lei 802/76 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Gabinete do Ministro

    Estabelece normas relativas ao recrutamento para todos os lugares dos quadros do pessoal dirigente do Ministério dos Transportes e Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 1977-01-07 - DECRETO REGULAMENTAR 2/77 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

    Define a estrutura e regulamenta o funcionamento da Secretaria-Geral do Ministério dos Transportes e Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-25 - Decreto-Lei 242/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Cria a Direcção-Geral da Aviação Civil.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-12-09 - Decreto-Lei 335/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 633/76, de 28 de Julho (cria o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica).

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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