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Decreto-lei 1/84, de 2 de Janeiro

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Sumário

Cria o quadro de pessoal do Museu Nacional da Ciência e da Técnica.

Texto do documento

Decreto-Lei 1/84
de 2 de Janeiro
O Decreto-Lei 347/76, de 12 de Maio, criou, na dependência do Ministério da Educação e Investigação Científica, o Museu Nacional da Ciência e da Técnica, com sede em Coimbra.

Pelo Decreto-Lei 498-C/79, de 21 de Dezembro, foi o referido Museu integrado na Secretaria de Estado da Cultura, ficando na dependência da então Direcção-Geral do Património Cultural.

Actualmente é o Museu Nacional da Ciência e da Técnica um serviço técnico e administrativamente dependente do Instituto Português do Património Cultural, constante da lista a que se refere o n.º 17 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 34/80, de 2 de Agosto, que estabelece a orgânica do referido Instituto.

Apesar de alguns anos de existência, este Museu continua, porém, a não dispor de um quadro de pessoal, carência que o presente diploma visa suprir e que é amplamente justificada, não só pela necessidade de dotar um Museu Nacional dos meios humanos indispensáveis à realização dos objectivos para que foi criado, mas também pela premência de solucionar a situação extremamente precária em que se encontram as pessoas que nele exercem funções.

Assim, o Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Artigo 1.º É criado o quadro de pessoal do Museu Nacional da Ciência e da Técnica, constante do mapa anexo ao presente diploma.

Art. 2.º O director do Museu é equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviços e será provido nos termos do Decreto-Lei 299/83, de 24 de Junho.

Art. 3.º Os lugares de conservador, monitor, assistente de conservador, técnico auxiliar de museografia, desenhador, auxiliar de museografia e guarda de museu serão providos nos termos do Decreto-Lei 45/80, de 20 de Março.

Art. 4.º Os lugares de técnico superior de BAD, técnico auxiliar de BAD e auxiliar técnico de BAD serão providos nos termos do Decreto-Lei 280/79, de 10 de Agosto.

Art. 5.º O lugar de fotógrafo de arte será provido nos termos do artigo 58.º do Decreto Regulamentar 34/80, de 2 de Agosto.

Art. 6.º - 1 - Os lugares de técnico auxiliar principal e de técnico auxiliar de 1.ª classe serão providos de entre, respectivamente, técnicos auxiliares de 1.ª classe e de 2.ª classe, com um mínimo de 3 anos de bom e efectivo serviço na categoria.

2 - Os lugares de técnico auxiliar de 2.ª classe serão providos de entre indivíduos habilitados com o curso geral do ensino secundário ou equiparado.

Art. 7.º O lugar de chefe de secção será provido de entre primeiros-oficiais com um mínimo de 3 anos na categoria e com capacidade para o exercício de funções de coordenação e chefia.

Art. 8.º Os restantes lugares do quadro serão providos nos termos da lei geral.

Art. 9.º - 1 - O pessoal actualmente em exercício de funções no Museu que tenha sido contratado antes da entrada em vigor do Decreto-Lei 175/78, de 13 de Julho, com respeito pelas habilitações legais exigíveis, será integrado em lugares do quadro anexo ao presente diploma:

a) Em categoria idêntica à que o funcionário ou agente já possui;
b) Em categoria correspondente às funções que o funcionário ou agente actualmente desempenha, remunerada pela mesma letra de vencimento ou letra de vencimento imediatamente superior, quando não se verifique coincidência de remuneração.

2 - O tempo de serviço prestado na categoria que deu origem à transição conta, para efeitos de progressão na carreira, como prestado na nova categoria, desde que no exercício efectivo das funções correspondentes à da categoria para que se operar a transição.

Art. 10.º É revogado o artigo 13.º do Decreto-Lei 347/76, de 12 de Maio.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Novembro de 1983. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Ernâni Rodrigues Lopes - António Alberto Coimbra Martins.

Promulgado em 14 de Dezembro de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 16 de Dezembro de 1983.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

ANEXO
Mapa a que se refere o artigo 1.º
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-12 - Decreto-Lei 347/76 - Ministérios da Educação e Investigação Científica e da Comunicação Social

    Cria o Museu Nacional da Ciência e da Técnica.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-13 - Decreto-Lei 175/78 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Estabelece normas relativas a gestão administrativa no quadro geral de adidos.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-10 - Decreto-Lei 280/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Reestrutura as carreiras de pessoal afecto às áreas específicas dos serviços de biblioteca, de arquivo e de documentação da Administração Central.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-21 - Decreto-Lei 498-C/79 - Ministério da Cultura e da Ciência

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Cultura e da Ciência.

  • Tem documento Em vigor 1980-03-20 - Decreto-Lei 45/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Reestrutura os serviços e os quadros de pessoal dos museus dependentes da Direcção-Geral do Património Cultural.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-02 - Decreto Regulamentar 34/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto Português do Património Cultural.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-24 - Decreto-Lei 299/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa

    Define o regime do pessoal dirigente dos serviços coordenados pelo Instituto Português do Património Cultural.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-09-24 - Portaria 717/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Cultura

    Adita 2 lugares de servente ao quadro de pessoal do Museu Nacional da Ciência e da Técnica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Decreto-Lei 379/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Transfere o Museu Nacional da Ciência e da Técnica para o Ministério da Ciência e da Tecnologia.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-27 - Declaração de Rectificação 49/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de Julho, que extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais e republica em anexo o mapa viii «Disposições normativas revogadas».

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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