A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 528/95, de 2 de Junho

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Sumário

Adita ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, constante do anexo I à Portaria nº 461/87, de 2 de Junho, um lugar de consultor jurídico, de acordo com o mapa anexo ao presente diploma.

Texto do documento

Portaria 528/95
de 2 de Junho
O quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República foi aprovado pelo Decreto-Lei 513-B/79, de 24 de Dezembro, tendo sido adequado aos princípios e regras do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, pela Portaria 461/87, de 2 de Junho, alterada pelas Portarias 180/94, de 31 de Março e 286/94, de 13 de Maio.

Naquele quadro não se previa a existência de pessoal da carreira técnica superior com funções de consulta jurídica, tendo as necessidades nessa matéria vindo a ser supridas, de há vários anos a esta parte, através do mecanismo da requisição de pessoal.

Mantendo-se a necessidade da prestação de serviços na área da consulta jurídica e encontrando-se a exercer funções há mais de um ano na Secretaria-Geral da Presidência da República, em regime de requisição, um funcionário do quadro de efectivos interdepartamentais com a categoria de consultor jurídico principal, da carreira de consultor jurídico, importa que naquele quadro seja criado o respectivo lugar.

Assim:
Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 513-B/79, de 24 de Dezembro, e da alínea c) do n.º 1 e da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, que ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, constante do anexo I à Portaria 461/87, de 2 de Junho, seja aditado um lugar de consultor jurídico, de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 12 de Maio de 1995.
Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Jorge de Assunção Rodrigues Teixeira Pinto, Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.


ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/66688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-24 - Decreto-Lei 513-B/79 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura os serviços da Secretaria-Geral da Presidência da República.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-02 - Portaria 461/87 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e da Administração Interna

    Adequa os quadros de pessoal dos serviços de apoio à Presidência da República e de diversos serviços e organismos integrados ou dependentes da Presidência do Conselho de Ministros aos princípios e regras estabelecidos no Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-03-31 - Portaria 180/94 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Adita ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, constante do anexo I à Portaria 461/87, de 2 de Junho, um lugar da carreira de programador e um lugar da carreira técnico profissional, nível 3, conforme mapa anexo ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-13 - Portaria 286/94 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, aprovado pela Portaria 461/87, de 2 de Junho (Anexo I), aditando um lugar da carreira técnica superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-05-15 - Portaria 463/95 - Ministério da Agricultura

    ALTERA A PORTARIA 528/94, DE 8 DE JULHO (SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE AGUIAR DA BEIRA, GRADIZ E SEQUEIROS, MUNICÍPIO DE AGUIAR DA BEIRA), E SUBSTITUI A PLANTA ANEXA A REFERIDA PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-10 - Portaria 240/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal da Secretaria Geral da Presidência da República, descrevendo as áreas funcionais correspondentes aos lugares criados pelo Decreto Lei 28-A/96, de 4 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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