Portaria 528/95
de 2 de Junho
O quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República foi aprovado pelo Decreto-Lei 513-B/79, de 24 de Dezembro, tendo sido adequado aos princípios e regras do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, pela Portaria 461/87, de 2 de Junho, alterada pelas Portarias 180/94, de 31 de Março e 286/94, de 13 de Maio.
Naquele quadro não se previa a existência de pessoal da carreira técnica superior com funções de consulta jurídica, tendo as necessidades nessa matéria vindo a ser supridas, de há vários anos a esta parte, através do mecanismo da requisição de pessoal.
Mantendo-se a necessidade da prestação de serviços na área da consulta jurídica e encontrando-se a exercer funções há mais de um ano na Secretaria-Geral da Presidência da República, em regime de requisição, um funcionário do quadro de efectivos interdepartamentais com a categoria de consultor jurídico principal, da carreira de consultor jurídico, importa que naquele quadro seja criado o respectivo lugar.
Assim:
Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 513-B/79, de 24 de Dezembro, e da alínea c) do n.º 1 e da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, que ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, constante do anexo I à Portaria 461/87, de 2 de Junho, seja aditado um lugar de consultor jurídico, de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 12 de Maio de 1995.
Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Jorge de Assunção Rodrigues Teixeira Pinto, Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.
ANEXO
(ver documento original)