Portaria 463/95
de 15 de Maio
Pela Portaria 528/95, de 8 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Aguiar da Beira uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Aguiar da Beira, Gradiz e Sequeiros, município de Aguiar da Beira (processo 1538 do Instituto Florestal).
Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria 528/94, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:
1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sitos nas freguesias de Aguiar da Beira, Gradiz e Sequeiros, município de Aguiar da Beira, com uma área 2885,6030 ha.
A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria 528/94, de 8 de Julho.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 20 de Abril de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
(ver documento original)