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Decreto Legislativo Regional 12/83/A, de 12 de Abril

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Sumário

Estabelece medidas tendentes à conservação ou reconstrução dos moinhos de vento e de água que forem considerados de interesse histórico, cultural ou paisagístico.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 12/83/A

Protecção aos moinhos de vento e de água da Região

Considerando que em todas as ilhas dos Açores existem moinhos de vento, e em algumas de água, que simbolizam a luta dos seus habitantes pela sobrevivência ao longo dos séculos e que muitas vezes contribuem para a beleza da paisagem açoriana;

Considerando que alguns destes moinhos se encontram em perigo de sobrevivência e que urge tomar medidas tendentes à sua defesa, preservação ou reconstrução:

A Assembleia Regional dos Açores, nos termos da alínea a) do artigo 229.º da Constituição da República, decreta o seguinte:

Artigo 1.º O Governo Regional tomará medidas tendentes à conservação ou reconstrução dos moinhos de vento e de água que forem considerados de interesse histórico, cultural ou paisagístico.

Art. 2.º - 1 - As Secretarias Regionais da Educação e Cultura, dos Transportes e Turismo e do Equipamento Social procederão à classificação dos moinhos existentes nos Açores considerados de interesse nos termos do artigo anterior.

2 - A classificação distinguirá entre os que devem ser preservados integralmente e os que devem sê-lo apenas exteriormente.

Art. 3.º O Governo poderá adquirir moinhos classificados ou subsidiar a conservação ou reconstrução dos mesmos.

Art. 4.º - 1 - A realização de obras nos moinhos classificados depende de licença sujeita a parecer vinculativo do departamento governamental que for definido na regulamentação deste diploma.

2 - Constitui contra-ordenação a realização de obras sem licença ou fora dos limites fixados pela mesma.

Art. 5.º - 1 - A infracção ao disposto no artigo anterior é sancionada com coima: de 5000$00 a 30000$00.

2 - O infractor fica obrigado a repor os elementos caracterizadores que tenha destruído e a eliminar os que tenha introduzido em desconformidade com a licença e com os objectivos de classificação.

Art. 6.º O Governo Regional providenciará no sentido de que a classificação e regulamentação previstas neste diploma estejam efectivadas no prazo de 6 meses, contados a partir da sua entrada em vigor.

Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores em 25 de Janeiro de 1983.

O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.

Assinado em Angra do Heroísmo em 7 de Março de 1983.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores. Tomás George Conceição Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/04/12/plain-6646.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6646.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1985-05-22 - RESOLUÇÃO 8/85/A - ASSEMBLEIA REGIONAL DOS AÇORES (Utilizar até 11 de Agosto de 1989)

    Emite parecer sobre vários diplomas relativos ao sistema de protecção do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-22 - Resolução da Assembleia Regional 8/85/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Emite parecer sobre vários diplomas relativos ao sistema de protecção do património cultural

  • Tem documento Em vigor 1985-10-25 - Resolução da Assembleia Regional 22/85/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Solicita ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade da Lei n.º 13/85, de 6 de Julho

  • Não tem documento Em vigor 1985-10-25 - RESOLUÇÃO 22/85/A - ASSEMBLEIA REGIONAL DOS AÇORES (Utilizar até 11 de Agosto de 1989)

    Solicita ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade da Lei 13/85, de 6 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-27 - Acórdão 403/89 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do artigo 231.º, n.º 2, da Constituição, das normas constantes do n.º 2 do artigo 7.º e n.º 1 do artigo 26.º, na medida em que prevêem a classificação de certos bens como de «valor regional» e, consequencialmente, dos n.ºs 3, 4 e 5 do artigo 21.º, na medida em que possam estar abrangidos bens de «valor regional»; dos n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 3.º, n.º 1 do artigo 9.º, n.º 1 do artigo 45.º, na medida do que neles se contém quanto a incu (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-03-23 - Resolução da Assembleia Legislativa Regional 3/95/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Aprova o Plano Regional para o ano de 1995

  • Tem documento Em vigor 1996-07-13 - Decreto Regulamentar Regional 32/96/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    ESTABELECE AS NORMAS DE CLASSIFICACAO E O SISTEMA DE APOIOS A CONSERVACAO E RECUPERAÇÃO DOS MOINHOS DE VENTO E DE ÁGUA DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, CONSIDERADOS DE INTERESSE PATRIMONIAL, ARQUITECTÓNICO E PAISAGÍSTICO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-12 - Decreto Regulamentar Regional 19/2003/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Ratifica o Plano Director Municipal do Nordeste, na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-23 - Decreto Regulamentar Regional 6/2004/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Ratifica o Plano Director Municipal de Vila do Porto e publica o seu regulamento, a planta de ordenamento e a planta de condicionantes.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Decreto Legislativo Regional 29/2004/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Estabelece o regime jurídico relativo à inventariação, classificação, protecção e valorização dos bens culturais móveis e imóveis, incluindo os jardins históricos, os exemplares arbóreos notáveis e as instalações tecnológicas e industriais.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-17 - Portaria 193/2005 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Actualiza a relação das disposições legais e regulamentares a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e a sua execução, publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-23 - Decreto Regulamentar Regional 7/2005/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Ratifica parcialmente o Plano Director Municipal das Velas, Ilha de São Jorge, cujo regulamento e plantas de ordenamento e condicionantes são publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-10-17 - Decreto Regulamentar Regional 23/2005/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Ratifica o Plano Director Municipal da Madalena.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-08 - Decreto Legislativo Regional 43/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Altera (segunda alteração) o Decreto Legislativo Regional n.º 29/2004/A, de 24 de Agosto, que estabelece o regime jurídico de protecção e valorização do património cultural móvel e imóvel, altera ainda (terceira alteração) o Decreto Legislativo Regional n.º 14/2000/A, de 23 de Maio, que adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, (regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial), e procede à republicação dos citados decretos legislativos regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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