Portaria 944/87
de 18 Dezembro
Considerando que o Gabinete de Estudos Económicos dispõe no seu quadro de dois lugares na carreira de técnico auxiliar, cujo conteúdo funcional se limita à área de tratamento da informação estatística:
Considerando que as atribuições do Gabinete impõem a criação no referido quadro da carreira de técnico auxiliar de BAD:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que seja criada no quadro do pessoal do Gabinete de Estudos Económicos, constante da Portaria 679/86, de 13 de Novembro, a carreira de técnico auxiliar de BAD, como a seguir se indica, sendo extinto um lugar da carreira de técnico auxiliar, previsto no mapa anexo à referida portaria:
(ver documento original)
Ministério das Finanças.
Assinada em 27 de Novembro de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.
ANEXO À PORTARIA 944/87
Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar de BAD
Compete ao técnico auxiliar de BAD desempenhar funções de natureza executiva de apoio técnico nas áreas de tratamento de documentação e informação, nomeadamente na catalogação e na elaboração de ficheiros, e proceder à difusão da informação e documentação.