Portaria 259/95
de 31 de Março
O quadro de pessoal do Hospital do Conde de Bertiandos - Ponte de Lima, aprovado pela Portaria 928/94, de 19 de Outubro, carece de ser reformulado, a fim de permitir a integração de um primeiro-oficial, cujo lugar, por lapso, não foi então previsto.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital do Conde de Bertiandos - Ponte de Lima, aprovado pela Portaria 928/94, de 19 de Outubro, seja alterado pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 9 de Fevereiro de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
ANEXO
Quadro de pessoal do Hospital do Conde de Bertiandos - Ponte de Lima
(ver documento original)