Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 198/95, de 18 de Março

Partilhar:

Sumário

Mantém em vigor, para declarar os rendimentos respeitantes ao ano de 1994 e a anos anteriores, da declaração modelo n.º 2, os impressos aprovados pela Portaria n.º 146/93, de 9 de Fevereiro, e aprova o novo anexo C e as instruções de preenchimento dos anexos A e F da declaração modelo n.º 2 do IRS.

Texto do documento

Portaria 198/95
de 18 de Março
As alterações introduzidas no Código do IRS e no Estatuto dos Benefícios Fiscais pela Lei 75/93, de 20 de Dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 1994), não implicam a modificação dos modelos de impressos aprovados pela Portaria 146/93, de 9 de Fevereiro, destinados à declaração dos rendimentos auferidos em 1993.

No entanto, por força das alterações entretanto sofridas pelo Código do IRC, aplicável, por remissão, na determinação do rendimento colectável das actividades comerciais, industriais, agrícolas e do trabalho independente dos sujeitos passivos de IRS que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada, para vigorarem a partir de 1 de Janeiro de 1994, tornou-se necessário proceder à reformulação da concepção do modelo de impresso destinado à recolha das declarações periódicas daqueles contribuintes, em consonância com a declaração modelo n.º 22 destinada aos sujeitos passivos de IRC.

Importa ainda actualizar algumas instruções de preenchimento, por forma a facilitar aos sujeitos passivos o cumprimento das suas obrigações declarativas.

Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, o seguinte:

1.º São mantidos em vigor, para declarar os rendimentos respeitantes ao ano de 1994 e a anos anteriores, com excepção do anexo C da declaração modelo n.º 2, os impressos aprovados pela Portaria 146/93, de 9 de Fevereiro.

2.º São mantidas em vigor as instruções de preenchimento dos anexos B, B1, C1, G e I, aprovadas pela portaria referida no número anterior, e as instruções de preenchimento da declaração modelo n.º 2 e anexo E aprovados pelo n.º 2.º da Portaria 110/94, de 18 de Fevereiro, considerando-se extensivas ao ano de 1994 as referências que nelas são feitas ao ano de 1993.

3.º É aprovado o anexo C da declaração modelo n.º 2, para declarar os rendimentos do trabalho independente, comerciais, industriais e agrícolas, dos sujeitos passivos que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada e respectivas instruções de preenchimento, em anexo.

4.º São aprovadas as instruções de preenchimento referentes aos anexos A e F da declaração modelo n.º 2, em anexo.

5.º Os montantes pagos, no ano de 1994, a título de propinas pela inscrição anual nos cursos das instituições do ensino superior são declarados no campo 209 do quadro 12 da declaração modelo n.º 2.

6.º Os modelos de impressos e instruções de preenchimento aprovados pela presente portaria constituem modelo exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

Ministério das Finanças.
Assinada em 31 de Janeiro de 1995.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/65173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-11-30 - Decreto-Lei 442-A/88 - Ministério das Finanças

    Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS).

  • Tem documento Em vigor 1993-02-09 - Portaria 146/93 - Ministério das Finanças

    Aprova os novos impressos das declarações de rendimentos - declaração modelo n.º 2 do IRS de 1992 e anexos.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-20 - Lei 75/93 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1994.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-18 - Portaria 110/94 - Ministério das Finanças

    ACTUALIZA AS INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO REFERENTES A DECLARAÇÃO MODELO NUMERO 2, AO ANEXO A (TRABALHO DEPENDENTE E PENSOES) E AO ANEXO E (RENDIMENTOS DE CAPITAIS) DO CODIGO DO IRS, APROVADAS EM ANEXO. MANTEM EM VIGOR PARA DECLARAR OS RENDIMENTOS RESPEITANTES AO ANO DE 1993 E A ANOS ANTERIORES, COM EXCEPÇÃO DOS RELATIVOS A 1989, OS IMPRESSOS APROVADOS PELA PORTARIA NUMERO 146/93, DE 9 DE FEVEREIRO, E REFERIDOS NAS ALÍNEAS A) A J) DO SEU NUMERO 1, MANTENDO IGUALMENTE EM VIGOR AS INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO A (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-13 - Portaria 12/96 - Ministério das Finanças

    Aprova os novos modelos de impressos das declarações de rendimentos do Código do IRS, para o ano de 1995.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-18 - Portaria 68/98 - Ministério das Finanças

    Aprova os novos modelos de impressos (publicados em anexo) a que se refere o nº 1 do art. 57º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88 de 30 de Novembro que seguidamente de indicam: - Declaração modelo 2 e respectivas instruções de preenchimento; - Anexo A (rendimentos do trabalho dependente e de pensões) e respectivas instruções de preenchimento; - Anexo B (rendimentos do trabalho independente) e respectivas instruções de preenchimento; - Anexo B1 (rendimentos comerciais, industriais e agrícola (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda